
A jornada de trabalho nesse dia dever� ser de 8 horas, com um intervalo m�nimo de uma hora. O servi�o prestado contar� como hora extra, com um adicional de 70%. Os lojistas devem fornecer ao empregado vale-transporte para o dia de trabalho e a quantia de R$ 38,00 para alimenta��o, sem natureza salarial, at� o 5º dia �til seguinte ao m�s do feriado.
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Nos grandes centros comerciais, o hor�rio de trabalho dever� ser das 14h at� �s 20h, exceto nos shoppings Cidade, Norte e Anchieta Garden, que seguir�o o hor�rio das 10h at� �s 16h.
Uma folga compensat�ria no prazo de 60 dias ap�s o 1º de maio dever� ser concedida aos que prestarem servi�o na data.
A folga n�o deve recair em feriados ou repousos semanais remunerados. Se o lojista n�o conceder tal folga, o empregado receber� mais por sua hora extra, com um adicional de 100% sobre o valor do sal�rio-hora normal.