(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas SEM HERAN�A

Homem que matou irm�o a machadadas � exclu�do da heran�a da m�e em Ipatinga

Homem matou o irm�o por desentendimentos em rela��o a um im�vel deixado pela m�e


03/05/2023 16:06 - atualizado 03/05/2023 16:30
432

11ª Promotoria de Justiça de Ipatinga
MPMG ajuizou a��o por meio da 11� Promotoria de Justi�a de Ipatinga (foto: Divulga��o / Google StreetView)
 
A Justi�a de Minas Gerais excluiu um homem condenado por assassinato do direito � heran�a deixada pela m�e em 2020, em Ipatinga, no Vale do A�o. O Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) solicitou a exclus�o do homem da linha sucess�ria por meio da 11ª Promotoria de Justi�a de Ipatinga. A base para a decis�o foi a condena��o do homem a mais de 17 anos de reclus�o pelo assassinato a machadadas de seu irm�o em uma disputa pela casa deixada como heran�a.

De acordo com as investiga��es, ap�s a morte da m�e, os dois irm�os que moravam com ela passaram a ter constantes desentendimentos em rela��o ao im�vel, o que culminou com o crime em julho de 2020. 

Segundo a A��o de Exclus�o de Herdeiro por Ato de Indignidade, o assassinato foi "praticado mediante recurso que dificultou a defesa da v�tima, posto que o criminoso abordou o irm�o no quarto, de surpresa, enquanto dormia, desferindo contra ele dois golpes na cabe�a e, posteriormente, com um peda�o de pau, desconfigurou a sua face, inibindo qualquer chance de rea��o".
 

A lei nesse caso 

Segundo o C�digo Civil Brasileiro "s�o exclu�dos da sucess�o os herdeiros ou legat�rios: que houverem sido autores, co-autores ou part�cipes de homic�dio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucess�o se tratar, seu c�njuge, companheiro, ascendente ou descendente". Assim, o promotor de Justi�a Jonas J�nio Linhares Costa Monteiro ajuizou a A��o de Exclus�o de Herdeiro na Vara da Fam�lia e Sucess�es de Ipatinga.

Com a exclus�o do homem da linha sucess�ria, a heran�a deixada pela m�e ser� dividida entre os outros herdeiros leg�timos. Atualmente preso, o homem condenado pelo assassinato do irm�o n�o ter� direito a receber qualquer parte da heran�a deixada pela m�e.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)