
A unidade de extra��o pertencente � ArcelorMittal Brasil S.A. n�o cumpre com planos de seguran�a e opera sob a categoria de emerg�ncia 3 – a mais perigosa, segundo provas na inicial da a��o civil p�blica (ACP) impetrada pelo MP.
A ACP segue em andamento na Vara do Trabalho de Ita�na e tem audi�ncia prevista para 27 de junho deste ano.
na a��o, elas destacam ainda que a ArcelorMittal vem mantendo funcion�rios trabalhando desprotegidos em cima da Barragem, na Zona de Auto Salvamento (ZAS), "com tempo de evacua��o zero no caso de ruptura, sem ado��o de qualquer m�todo de garantia de sua vida e seguran�a na hip�tese de rompimento"
A mineradora vem, ainda segundo a a��o, utilizando trabalhadores na constru��o de uma Estrutura de Conten��o a Jusante (ECJ), tamb�m na �rea de risco, "com tempo de evacua��o m�nimo em caso de rompimento da barragem, de 1 minuto e 52 segundos, utilizando-se de ve�culos para uma sa�da rel�mpago, por�m sem um plano de evacua��o que especificamente autorize tal m�todo como efetiva garantia da seguran�a dos empregados".
A Vara de Trabalho de Ita�na determinou que a empresa cumpra tr�s obriga��es, de imediato: atividades que dependam da presen�a de trabalhadores na �rea da barragem devem ser suspensas, at� que se possa garantir a eles "condi��es de seguran�a" e "incolumidade f�sica"; trabalhadores n�o poder�o atuar na Zona de Auto Salvamento (ZAS) e tamb�m na constru��o da Estrutura de Conten��o a Jusante (ECJ).
Para reomar as atividades, a ArcelorMittal dever� elaborar, conforme determinou a Justi�a, “um novo plano de evacua��o espec�fico e detalhado, inclusive com previs�es em separado para a obra da constru��o da ECJ, com indica��o do tempo, a��es, equipamentos a serem ou n�o utilizados e tempos m�nimos de evacua��o de trabalhadores em cada tipo de situa��o e de trabalho frente ao tempo de chegada da mancha de inunda��o, tudo com relat�rio de conformidade pelas auditorias externas independentes contratadas por for�a dos Termos de Compromisso firmados com o MPMG e o MPF, de forma fundamentada".
Poder�o ser mantidas exclusivamente no local as atividades na modalidade remota.