
Segundo o tribunal, a produ��o do material era parte da fun��o exercida pelo designer, de auxiliar o gerente de marketing na cria��o de campanhas promocionais e publicit�rias.
Para o juiz Danilo Siqueira de Castro Faria, as ilustra��es s�o o resultado do cumprimento do contrato de trabalho, n�o havendo viola��o de direitos autorais. "N�o houve altera��o ou adultera��o das ilustra��es. A utiliza��o do boneco manteve-se coerente com a finalidade", disse.
Ele afirmou que, neste caso, aplica-se o artigo 4º da Lei 9.609/1998 e artigo 88 da Lei 9.279/1996, que tratam de direitos autorais decorrentes da produ��o de programa de computador e de cria��es durante a rela��o de emprego. E, em sua vis�o, a contrata��o do auxiliar de marketing autoriza a empresa a usar o resultado do trabalho, incluindo, no caso, a mascote.
O processo j� foi arquivado definitivamente.