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Estado de Minas EM MINAS GERAIS

Auxiliar de marketing cria mascote, processa empresa e fica sem indeniza��o

Justi�a entendeu que as ilustra��es s�o resultado do cumprimento do contrato de trabalho, n�o havendo viola��o de direitos autorais


15/05/2023 15:50 - atualizado 15/05/2023 16:51
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supermercado
A contrata��o do auxiliar de marketing autoriza a empresa a usar o resultado do trabalho (foto: Divulga��o )
A Justi�a mineira negou o pagamento de direitos autorais ao auxiliar de marketing de uma rede de supermercados atacadista de Minas Gerais. Ele criou um mascote utilizado nas propagandas do local. A determina��o � dos julgadores da D�cima Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG).

Segundo o tribunal, a produ��o do material era parte da fun��o exercida pelo designer, de auxiliar o gerente de marketing na cria��o de campanhas promocionais e publicit�rias.

Para o juiz Danilo Siqueira de Castro Faria, as ilustra��es s�o o resultado do cumprimento do contrato de trabalho, n�o havendo viola��o de direitos autorais. "N�o houve altera��o ou adultera��o das ilustra��es. A utiliza��o do boneco manteve-se coerente com a finalidade", disse. 
Ele afirmou que, neste caso, aplica-se o artigo 4º da Lei 9.609/1998 e artigo 88 da Lei 9.279/1996, que tratam de direitos autorais decorrentes da produ��o de programa de computador e de cria��es durante a rela��o de emprego. E, em sua vis�o, a contrata��o do auxiliar de marketing autoriza a empresa a usar o resultado do trabalho, incluindo, no caso, a mascote. 
 
O processo j� foi arquivado definitivamente.


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