
A Justi�a do Trabalho condenou um supermercado a indenizar uma ex-funcion�ria em R$ 15 mil por dano moral praticado na fase p�s-contratual. A mulher foi at� a loja para receber o acerto rescis�rio quando foi agredida pela gerente com um chute na boca. O caso aconteceu em Governador Valadares, no Vale do Rio Doce.
A mulher informou que pediu demiss�o em dezembro de 2021 e voltou para receber o acerto em janeiro de 2021, como determinado pelo pr�prio empregador. Assim que entrou na loja, foi agredida com um chute na boca dado pela gerente.
Em defesa, a empresa n�o negou o incidente, mas sustentou que a briga entre as duas mulheres n�o teve rela��o com o trabalho. Argumentou ainda que os fatos ocorreram ap�s a ruptura contratual.
Boletim de ocorr�ncia, fotos e depoimentos de testemunhas convenceram o juiz de que a gerente agrediu a trabalhadora de forma totalmente desproporcional. A gerente declarou � autoridade policial que a agress�o se deu porque a colega estava falando mal dela e que estaria apenas “devolvendo” uma agress�o, o que n�o foi comprovado.
Na vis�o do juiz Len�cio Lemos Pimentel, nada justifica o comportamento adotado. “Revidar suposta ofensa moral com agress�o f�sica desproporcional n�o � a conduta adequada de um representante da empresa diante de qualquer pessoa que compare�a no estabelecimento, ainda mais em face de ex-colega de trabalho”.
O magistrado reconheceu o dano moral “in re ipsa”, que n�o precisa ser comprovado por decorrer naturalmente do fato ofensivo.
A empresa foi condenada a indenizar a ex-funcion�ria em R$ 15 mil. Para o juiz, o valor em quest�o � “justo e razo�vel, j� que n�o representar� enriquecimento il�cito da v�tima (artigo 884 do C�digo Civil), bem como estimular� a acionada a adotar m�todos tendentes a prevenir os fatos il�citos ora revelados”.
A decis�o foi confirmada em grau de recurso pelos julgadores da Quarta Turma do TRT-MG. O processo j� foi arquivado definitivamente.