
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes negou, liminarmente, o pedido para reverter a pris�o preventiva da biom�dica Lorena Marcondes em domiciliar. Ela est� presa desde segunda-feira (8/5), no pres�dio Floramar, em Divin�polis, no Centro-Oeste de Minas, quando uma paciente, de 46 anos, sofreu parada cardiorrespirat�ria durante procedimento est�tico e morreu.
As investiga��es da Pol�cia Civil de Minas Gerais (PCMG) apontam, inicialmente, que a paciente foi submetida a lipoaspira��o ou lipoescultura, al�m de enxerto nas n�degas. Os procedimentos podem ser realizados apenas por m�dicos habilitados. O delegado Marcelo Nunes fala em homic�dio doloso com dolo eventual.
O advogado de defesa Tiago Lenoir protocolou no STF uma Reclama��o, com pedido liminar, contra ato do juiz da 1ª Vara de Criminal da Comarca de Divin�polis. Na ocasi�o, ele negou a pris�o domiciliar e reverteu o flagrante em pris�o preventiva.
Moraes entendeu que Lorena Marcondes n�o se enquadra na substitui��o da pris�o preventiva por domiciliar concedida a m�es de crian�as.
Na peti��o inicial, o advogado alegou que a biom�dica est� presa desde segunda-feira (8/5) em alguma cela coletiva do pres�dio de Floramar, por�m, possui um filho menor de 12 anos.
Em raz�o disso, requereu o deferimento da medida liminar, para determinar a imediata expedi��o de alvar� de soltura com concess�o de pris�o domiciliar ou medidas cautelares diversas da pris�o previstas.
“Ap�s regular tr�mite, pugna pelo provimento da presente Reclama��o Constitucional, em sede de tutela jurisdicional definitiva, garantindo a reclamante o pleno direito de permanecer na guarda, cuidado a cria��o de seus filhos”.
Ao requerer, Lenoir alegou descumprimento da tese firmada no HC 143.641/SP que teve como relator o ministro Ricardo Lewandowski em 2018. Nela, h� o entendimento de pris�o domiciliar para mulheres que sejam m�es com filhos menores de 12 anos.

Indeferimento
Ao indeferir, o ministro Alexandre de Moraes alegou, primeiro, que o caso retratado nos autos n�o se amolda a qualquer das hip�teses legais e jurisprudenciais em que � cab�vel a presente a��o.
Ele tamb�m argumentou que, em hip�teses de descumprimento do entendimento nele fixado, a ferramenta a ser utilizada � o recurso, e n�o a reclama��o.
O ministro ainda disse que a decis�o Corte com base na tese de Lewandowski n�o determinou a substitui��o da pris�o preventiva pela domiciliar de todas as mulheres presas preventivamente que estejam gestantes ou sejam m�es de crian�as.
“A referida substitui��o � a regra, n�o a exce��o, e dever� ser observada na generalidade dos casos. N�o �, por�m, uma regra inquebrant�vel, pois comporta exce��es explicitadas ao longo do ac�rd�o, e, portanto n�o � a simples denega��o da substitui��o que ofende a autoridade da decis�o do Supremo Tribunal Federal”, discorreu Moraes.
Habeas Corpus
A biom�dica tamb�m teve indeferido, liminarmente, o habeas corpus impetrado no Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), no dia 10 de maio.
A desembargadora Paula Cunha e Silva alegou que a “decis�o � necess�ria para garantir a ordem p�blica, diante dos ind�cios de autoria e gravidade concreta do delito”. Ela citou tamb�m a aus�ncia de alvar� sanit�rio da cl�nica – vencido desde outubro do ano passado.
O m�rito da a��o ser� julgado no dia 23 deste m�s.
A reportagem do jornal Estado de Minas contactou o advogado de defesa, por�m, ele n�o se posicionou sobre a decis�o do STF at� a publica��o desta mat�ria.
*Amanda Quintiliano especial para o EM