
A decis�o � da 19ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), que manteve a decis�o da Comarca de Lagoa Santa. A alega��o � de que o propriet�rio derrubou a constru��o mesmo ap�s a tentativa de notifica��o pelo munic�pio do tombamento da edifica��o pelo patrim�nio hist�rico.
Segundo o processo, em fevereiro de 2011, servidores da Secretaria de Cultura de Lagoa Santa conversaram com os filhos do propriet�rio a respeito do tombamento do engenho, conhecido como 'Engenho do Fidalgo’. Entretanto, o dono do im�vel se negou a receber a notifica��o, no princ�pio de setembro daquele ano.
Quinze dias depois dessa tentativa, servidores do munic�pio constataram que o objeto do procedimento de preserva��o havia sido demolido. O propriet�rio se defendeu sob o argumento de que o Engenho do Fidalgo j� estava em p�ssima situa��o de conserva��o e veio abaixo devido �s condi��es clim�ticas.
De acordo com o juiz Carlos Alexandre Romano Carvalho, da 2ª Vara C�vel da Comarca de Lagoa Santa, a conduta do r�u gerou dano moral hist�rico e cultural, tendo em vista que o Engenho do Fidalgo era “um bem de singularidade cultural, diretamente ligado � hist�ria antiga da regi�o de Lagoa Santa (s�culo XIX) e �s refer�ncias t�cnicas de produ��o de aguardente e rapadura utilizada nos engenhos mineiros”, finaliza.
Para a condena��o de R$ 200 mil foi levada em conta os preju�zos imateriais advindos para a preserva��o da hist�ria, pesquisa e conhecimento do passado do povo de Lagoa Santa, de Minas Gerais e do Brasil, como afirma o magistrado.
O dono do engenho recorreu ao Tribunal, mas o relator do caso, o desembargador Carlos Henrique Perp�tuo Braga, manteve a senten�a, j� que segundo ele o propriet�rio do bem tem responsabilidade objetiva sobre o im�vel tombado, e o tombamento provis�rio traz a mesma prote��o do definitivo.
Al�m disso, o relator ressaltou que, no per�odo citado, n�o houve ocorr�ncia da natureza capaz de destruir o im�vel.