
A Pol�cia Militar prendeu, na �ltima ter�a-feira (30/5), um homem, de 31 anos, que divulgou uma blitz feita pela PM em grupos de aplicativos de mensagens. Segundo o boletim de ocorr�ncia, o homem fotografou o local em que a viatura estava e enviou a foto junto com um �udio orientando os motoristas a n�o passarem pela regi�o.
Segundo a Pol�cia Militar, a pris�o do homem foi baseada no artigo 265 do C�digo Penal, que diz que � crime “atentar contra a seguran�a ou o funcionamento de servi�o de �gua, luz, for�a ou calor, ou qualquer outro de utilidade p�blica”. A pena � pris�o de 1 a 5 anos e pagamento de multa.
Para Ot�vio Lacerda, mestre em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) e advogado criminalista, a pris�o foi incorreta.
“Apesar do aviso coletivo sobre a blitz ser errado e trazer um empecilho � atua��o policial, entendo que n�o h� crime. O artigo 265 do C�digo Penal prev� atentado aos ‘servi�os de �gua, luz, for�a ou calor, ou qualquer outro de utilidade p�blica’. Este rol de servi�os citados � o chamado 'rol exemplificativo', ou seja, o tipo penal realmente permite outros enquadramentos ao crime al�m dos que foram citados. Contudo, as blitze s�o atos praticados pelos profissionais de seguran�a p�blica, n�o s�o uma utilidade p�blica”, explicou Lacerda.
Professor de Direito Penal e Processo Penal da UFJF, c�mpus Governador Valadares, Daniel Nascimento Duarte tamb�m diz que a PM n�o poderia ter prendido o homem que divulgou a blitz.
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“Trata-se de um crime que foi criado para abarcar condutas mais graves de quem, com dolo (inten��o) expresso, visa prejudicar a seguran�a ou funcionamento de servi�os cont�nuos oferecidos pelos Estado. Uma blitz � uma atua��o espor�dica e ocasional da pol�cia. N�o se trata, do ponto de vista do direito penal e do contexto do crime analisado, de servi�o com perman�ncia e regularidade tal qual os servi�os destacados na reda��o do artigo”, explicou o professor.
Duarte destaca que a pris�o seria razo�vel caso fosse comprovada uma liga��o entre a divulga��o da blitz e o cometimento de crimes.
“Se ficar comprovado que em determinadas situa��es em rede social o aviso de blitz est� sendo utilizado expressamente para auxiliar diretamente (com consci�ncia e vontade) na a��o de organiza��es criminosas ou cometimento de outros crimes, a situa��o muda de figura e outros crimes (como associa��o criminosa) podem ser cogitados”, explicou.
Punir quem divulga blitz � tema de Projeto de Lei
Segundo Ot�vio Lacerda, h� decis�es em tribunais superiores (STJ e STF) inocentando quem divulga blitz feitas pelos �rg�os de seguran�a. “Os tribunais superiores t�m jurisprud�ncias claras afirmando que o art. 265 n�o trata da comunica��o de blitz. Se este comportamento for realmente lesivo � sociedade, � preciso que o legislador desenvolva um tipo penal espec�fico para enquadr�-lo”, explicou.
E um projeto de lei para punir quem divulga blitz est� tramitando no Congresso Nacional. Se trata do PL 3734/2019 de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que torna crime “divulgar ou disseminar, de qualquer modo, informa��o relativa a local, data ou hor�rio de a��o de fiscaliza��o de tr�nsito, blitz ou similar”.
A pena, caso a lei seja aprovada e sancionada, ser� pris�o de seis meses a um ano, al�m de pagamento de multa. O PL determina que a pena ser� aumentada caso a divulga��o da blitz ocorra atrav�s da internet ou redes sociais.
O PL foi protocolado pelo senador capixaba em 2019. No entanto, ainda n�o foi votado. Segundo o site do Senado Federal, o projeto est� tramitando na Comiss�o de Constitui��o e Justi�a (CCJ) da Casa.