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Estado de Minas UBERL�NDIA

Justi�a confirma demiss�o de homem que n�o quis se vacinar contra COVID-19

Ele processou a empresa pedindo a anula��o da justa causa, com o pagamento de rescis�o imotivada, al�m de requerer indeniza��o por danos morais, mas perdeu


23/06/2023 17:12 - atualizado 23/06/2023 17:13
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Vacina contra a COVID-19
Empresa exigia imuniza��o dos empregados (foto: Reprodu��o/T�nia R�go/Ag�ncia Brasil)
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Regi�o (MG) manteve a demiss�o por justa causa de um homem dispensado da empresa em que trabalhava por ter se recusado a tomar a vacina contra a COVID-19, em 2021. A decis�o segue o entendimento que a Justi�a do Trabalho havia tido em primeira inst�ncia, em Uberl�ndia, no Tri�ngulo Mineiro.
 
O trabalhador era empregado de uma empresa de produ��o de alimentos desde setembro de 1998 e atuava como vendedor externo. A demiss�o aconteceu em outubro de 2021. Ele processou a empresa pedindo a anula��o da justa causa, com o pagamento de rescis�o imotivada, al�m de requerer indeniza��o por danos morais, por suposta dispensa discriminat�ria.
 
Tanto na senten�a da 2ª Vara do Trabalho de Uberl�ndia, quanto no TRT os pedidos foram indeferidos. “Os direitos individuais n�o podem se sobrepor aos leg�timos direitos e interesses coletivos e da sociedade, diante da inexist�ncia de direitos absolutos do cidad�o. O autor n�o se vacinou simplesmente porque n�o quis e seu ato deve mesmo ser considerado falta grave a ensejar a dispensa por justa causa, n�o havendo falar em dispensa discriminat�ria”, ressaltou o relator da 3ª turma do TRT na decis�o, juiz convocado Marco T�lio Machado Santos.

    
O magistrado levou em considera��o a Lei Federal 13.979/2020 que disp�s sobre as medidas para enfrentamento da emerg�ncia de sa�de p�blica decorrente do coronav�rus. No artigo 3º � citada a vacina��o compuls�ria, tendo priorizado a preval�ncia do interesse da coletividade em detrimento do individual.
 
“A vacina��o � essencial para reduzir a transmiss�o da doen�a e um empregado sem a imuniza��o pode representar risco a todos, inclusive, aos clientes da empresa reclamada, como � o caso. O autor n�o se vacinou simplesmente porque n�o quis, preferindo arcar com as consequ�ncias do seu ato impensado, a maior delas, a dispensa motivada”, argumentou o relator.
 
O processo j� foi arquivado definitivamente.


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