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Estado de Minas DIREITO ASSEGURADO

Transporte p�blico: gratuidade para crian�as de at� 6 anos vira lei em JF

Projeto de lei � de autoria da vereadora Tallia Sobral (Psol) e segue determina��o j� prevista pela Ag�ncia Nacional de Transportes Terrestres; entenda o caso


23/06/2023 19:25 - atualizado 23/06/2023 19:29
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Dois ônibus em primeiro plano transitando na via
Objetivo da 'Catraquinha Livre' � evitar que a crian�a seja constrangida a passar por debaixo ou por cima da roleta ou catraca (foto: PJF/Divulga��o)
A prefeitura de Juiz de Fora, na Zona da Mata, em Minas Gerais, sancionou nesta sexta-feira (23/6) a Lei 14.641, que institui a chamada “Catraquinha Livre”. A nova legisla��o prev� gratuidade na utiliza��o do transporte coletivo urbano a crian�as de at� 6 anos de idade incompletos. A lei entra em vigor 90 dias ap�s a publica��o do Executivo.
 
Aprovado em terceira discuss�o no fim de maio deste ano na C�mara Municipal, o ent�o projeto de lei � de autoria da vereadora Tallia Sobral (Psol) e segue determina��o j� prevista no inciso I do art. 3º da resolu��o 4.282, de 17 de mar�o de 2014, da Ag�ncia Nacional de Transportes Terrestres. 

 
Logo, o objetivo da “Catraquinha Livre” � evitar que, na pr�tica, a crian�a beneficiada seja constrangida a passar por debaixo ou por cima da roleta ou catraca, conforme a reda��o da legisla��o. 
 
Ao propor o projeto de lei para aprecia��o do Legislativo, Sobral ponderou na ocasi�o que � preciso “garantir que as crian�as possam usufruir com dignidade o direito delas � gratuidade no transporte p�blico municipal de Juiz de Fora”. 
 
Para ter acesso ao benef�cio, a crian�a, por�m, n�o pode estar no colo do respons�vel, tendo que apresentar documento de identifica��o com foto que comprove a idade.


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