
Aprovado em terceira discuss�o no fim de maio deste ano na C�mara Municipal, o ent�o projeto de lei � de autoria da vereadora Tallia Sobral (Psol) e segue determina��o j� prevista no inciso I do art. 3º da resolu��o 4.282, de 17 de mar�o de 2014, da Ag�ncia Nacional de Transportes Terrestres.
Logo, o objetivo da “Catraquinha Livre” � evitar que, na pr�tica, a crian�a beneficiada seja constrangida a passar por debaixo ou por cima da roleta ou catraca, conforme a reda��o da legisla��o.
Ao propor o projeto de lei para aprecia��o do Legislativo, Sobral ponderou na ocasi�o que � preciso “garantir que as crian�as possam usufruir com dignidade o direito delas � gratuidade no transporte p�blico municipal de Juiz de Fora”.
Para ter acesso ao benef�cio, a crian�a, por�m, n�o pode estar no colo do respons�vel, tendo que apresentar documento de identifica��o com foto que comprove a idade.
