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Estado de Minas MINAS GERAIS

Justi�a condena empresa que deu calote em servi�o de viagem internacional

Caso ocorreu em 2020 com uma moradora de Uberl�ndia. V�tima chegou a registrar um Boletim de Ocorr�ncia


27/06/2023 17:17 - atualizado 27/06/2023 17:17
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Plenário do TJMG
Plen�rio do TJMG (foto: Euler J�nior/TJMG)
O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) condenou uma ag�ncia de viagem on-line a pagar R$ 12 mil de indeniza��o a uma cliente de Uberl�ndia, no Tri�ngulo Mineiro, por causa de um calote sofrido na compra de um pacote de viagens. 
 
Segundo a v�tima, ela usou a ag�ncia de viagem para fechar um pacote para Lisboa, capital de Portugal, em mar�o de 2020. Entre as obriga��es da ag�ncia estavam fornecer transporte do aeroporto at� o hotel e a estadia entre os dias 12 e 22 do m�s.
 
No entanto, segundo a v�tima, ao chegar ao aeroporto, n�o havia o traslado para o hotel. Ela teve que pegar um t�xi para chegar ao local reservado. Por�m, quando chegou ao hotel, percebeu que n�o havia reserva em seu nome. 
 
Na ocasi�o, a v�tima foi at� uma delegacia em Portugal e registrou um Boletim de Ocorr�ncia contra a empresa. Ao retornar ao Brasil, deu entrada na Justi�a requerendo indeniza��o por dano material e moral. 
 
 
O relator do processo, o desembargador Cavalcante Motta, condenou a empresa por entender que a ag�ncia de viagens � a respons�vel por qualquer dano cometido contra o consumidor. 
 
 
“A empresa que presta servi�os intermediando a compra, traslado e venda de pacote de viagens, lucrando pela atividade, ao disponibilizar em seu s�tio eletr�nico an�ncio e demais parcerias com empresas do ramo, assume responsabilidade solid�ria por eventuais danos causados aos clientes”, informou o TJMG. 
 
O voto do relator foi seguido pelos desembargadores Mariangela Meyer e Claret de Moraes. 


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