
Segundo a v�tima, ela usou a ag�ncia de viagem para fechar um pacote para Lisboa, capital de Portugal, em mar�o de 2020. Entre as obriga��es da ag�ncia estavam fornecer transporte do aeroporto at� o hotel e a estadia entre os dias 12 e 22 do m�s.
No entanto, segundo a v�tima, ao chegar ao aeroporto, n�o havia o traslado para o hotel. Ela teve que pegar um t�xi para chegar ao local reservado. Por�m, quando chegou ao hotel, percebeu que n�o havia reserva em seu nome.
Na ocasi�o, a v�tima foi at� uma delegacia em Portugal e registrou um Boletim de Ocorr�ncia contra a empresa. Ao retornar ao Brasil, deu entrada na Justi�a requerendo indeniza��o por dano material e moral.
O relator do processo, o desembargador Cavalcante Motta, condenou a empresa por entender que a ag�ncia de viagens � a respons�vel por qualquer dano cometido contra o consumidor.
“A empresa que presta servi�os intermediando a compra, traslado e venda de pacote de viagens, lucrando pela atividade, ao disponibilizar em seu s�tio eletr�nico an�ncio e demais parcerias com empresas do ramo, assume responsabilidade solid�ria por eventuais danos causados aos clientes”, informou o TJMG.
O voto do relator foi seguido pelos desembargadores Mariangela Meyer e Claret de Moraes.
