
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a irm� do dono da empresa acusou o funcion�rio de ter furtado os sacos de ra��o. Em uma reuni�o realizada no escrit�rio dos advogados da empresa, o trabalhador foi informado do fato e pressionado a aceitar uma rescis�o que n�o pagava todos os direitos trabalhistas que ele deveria receber.
A informa��o de que o trabalhador teria furtado os sacos de ra��o se espalhou entre os outros funcion�rios da empresa, trazendo preju�zo para a v�tima. De acordo com a relatora do processo, a desembargadora Maria Stela �lvares da Silva Campos, a empresa n�o tinha controle efetivo das mercadorias, n�o conseguindo associar o funcion�rio ao “sumi�o” das sacas de ra��o.
“Como muito bem salientado na senten�a, ‘a empresa gere o neg�cio de maneira informal e n�o tem controle da movimenta��o da mercadoria. Assim, o suposto desvio de 10 sacos de ra��o n�o passa de mera conjectura, sendo perfeitamente poss�vel que o caminh�o tenha sa�do da f�brica sem os sacos que faltaram para a entrega’”, explicou a desembargadora.
De acordo com a desembargadora, a empresa n�o emitia nota fiscal e n�o tinha nenhum documento de entrega dos alimentos assinado por um funcion�rio. Portanto, se confirma ser um neg�cio informal. Al�m disso, para a desembargadora, o funcion�rio n�o poderia ter sido chamado para conversar sobre o suposto furto em um escrit�rio de advocacia.
“Pelo contr�rio, o reclamante, pessoa simples, foi chamado para uma conversa sobre suposto desvio de mercadorias, a ser realizada em um escrit�rio de advocacia, portanto, fora da empresa, e mediada por uma pessoa que iniciou o encontro se apresentando como 'o advogado do grupo empresarial'”, destacando a desembargadora de se tratar de um ato intimidat�rio.
Com a senten�a, o processo foi arquivado, sem chances da empresa recorrer.