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Estado de Minas JUSTI�A

Empresa � condenada por acusar funcion�rio de furto e pressionar rescis�o

De acordo com Tribunal Regional do Trabalho, n�o ficou comprovado que trabalhador furtou 10 sacos de ra��o, como era acusado


27/06/2023 18:47 - atualizado 27/06/2023 18:47
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Plenário do TRT-MG
Plen�rio do TRT-MG (foto: Leonardo Andrade/TRT)
Uma empresa que vende ra��o para animais foi condenada a pagar R$ 5 mil a um trabalhador que foi acusado de ter furtado 10 sacos de ra��o e foi pressionado a aceitar uma rescis�o de contrato, em Patroc�nio, no Alto Parna�ba.
 
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a irm� do dono da empresa acusou o funcion�rio de ter furtado os sacos de ra��o. Em uma reuni�o realizada no escrit�rio dos advogados da empresa, o trabalhador foi informado do fato e pressionado a aceitar uma rescis�o que n�o pagava todos os direitos trabalhistas que ele deveria receber. 
 
A informa��o de que o trabalhador teria furtado os sacos de ra��o se espalhou entre os outros funcion�rios da empresa, trazendo preju�zo para a v�tima. De acordo com a relatora do processo, a desembargadora Maria Stela �lvares da Silva Campos, a empresa n�o tinha controle efetivo das mercadorias, n�o conseguindo associar o funcion�rio ao “sumi�o” das sacas de ra��o.
 
“Como muito bem salientado na senten�a, ‘a empresa gere o neg�cio de maneira informal e n�o tem controle da movimenta��o da mercadoria. Assim, o suposto desvio de 10 sacos de ra��o n�o passa de mera conjectura, sendo perfeitamente poss�vel que o caminh�o tenha sa�do da f�brica sem os sacos que faltaram para a entrega’”, explicou a desembargadora. 
 
 
De acordo com a desembargadora, a empresa n�o emitia nota fiscal e n�o tinha nenhum documento de entrega dos alimentos assinado por um funcion�rio. Portanto, se confirma ser um neg�cio informal. Al�m disso, para a desembargadora, o funcion�rio n�o poderia ter sido chamado para conversar sobre o suposto furto em um escrit�rio de advocacia. 
 
“Pelo contr�rio, o reclamante, pessoa simples, foi chamado para uma conversa sobre suposto desvio de mercadorias, a ser realizada em um escrit�rio de advocacia, portanto, fora da empresa, e mediada por uma pessoa que iniciou o encontro se apresentando como 'o advogado do grupo empresarial'”, destacando a desembargadora de se tratar de um ato intimidat�rio.
 
 
Com a senten�a, o processo foi arquivado, sem chances da empresa recorrer. 


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