
Conforme explica o TJMG, o caso aconteceu em 2018. � �poca, a cliente foi ao sal�o em busca de servi�os de manicure. Segundo consta no processo, a recepcionista do estabelecimento informou que n�o poderia realizar o atendimento, pois ali s� eram atendidas mulheres.
Atendimento para “mulheres de verdade”
Ent�o, a cliente explicou que ela era uma mulher transexual, e a funcion�ria chamou a propriet�ria do sal�o, que, ainda conforme o TJMG, “tratou a consumidora de forma r�spida e chegou ao ponto de coloc�-la para fora, dizendo que ali eram recebidas as mulheres de verdade”. A situa��o foi gravada em v�deo, e a v�tima registrou boletim de ocorr�ncia por transfobia.
Em setembro daquele ano, a v�tima entrou com a��o judicial contra a dona do estabelecimento. Os argumentos dela foram acatados pelo juiz Christyano Lucas Generoso da 22ª Vara C�vel da capital, que fixou a indeniza��o em R$ 10 mil.
A propriet�ria do sal�o impetrou recurso junto ao TJMG afirmando que a cliente estava com vestes masculinas. Ela alegou tamb�m que o atendimento foi negado por n�o haver hor�rio dispon�vel, pois, na ocasi�o, o expediente estava chegando ao fim.
No entanto, o relator, desembargador Newton Teixeira Carvalho, manteve a senten�a de primeira inst�ncia. Segundo o magistrado, o sal�o de beleza � um estabelecimento privado, por�m, de car�ter p�blico. Logo, os consumidores que frequentam o espa�o est�o sob a prote��o da legisla��o consumerista.
“Para o relator, existindo condi��es e produtos para atender, o sal�o n�o poderia negar o atendimento � consumidora, caracterizando-se, assim, a atitude preconceituosa contra a mulher trans. Al�m disso, o magistrado fundamentou sua decis�o na garantia do princ�pio da igualdade, da dignidade da pessoa humana e a prote��o �s minorias”, finaliza o TJMG em comunicado.
Os desembargadores Ferrara Marcolino e Maria Lu�za Santana Assun��o votaram conforme o relator.
Brasil: o pa�s que mais mata trans e travestis no mundo
O Dossi� de Assassinatos e Viol�ncias contra Travestis e Transexuais Brasileiras em 2022 divulgado no in�cio deste ano, durante evento no Minist�rio dos Direitos Humanos e da Cidadania, em Bras�lia, aponta o Brasil como o pa�s que mais mata trans e travestis no mundo pelo 14º ano consecutivo. Por outro lado, o pa�s tamb�m lidera o consumo de pornografia trans nas plataformas digitais.
Pelo menos 151 pessoas trans foram mortas em 2022. Desse total, 131 casos s�o referentes a assassinatos, e os 20 restantes foram suic�dios – a maioria eram mulheres negras e apenas uma v�tima era um homem trans.
Defini��o de transfobia
A transfobia configura qualquer a��o ou comportamento que se baseia no medo, na intoler�ncia, na rejei��o, no �dio ou na discrimina��o contra pessoas trans por conta de sua identidade de g�nero.
Comportamentos transf�bicos s�o aqueles que dizem respeito a quaisquer agress�es f�sicas, verbais ou psicol�gicas manifestadas contra a express�o de g�nero de pessoas trans e travestis.
Atos transf�bicos podem ser cometidos por qualquer pessoa, mas geralmente partem de pessoas cisg�nero que n�o compreendem ou t�m avers�o � comunidade trans.