
A texto pro�be a contrata��o de empr�stimo consignado e de cart�o de cr�dito consignado sem que o idoso pe�a o servi�o financeiro por meio de liga��o telef�nica. A partir desta segunda-feira, ser� necess�ria a assinatura de contrato, com apresenta��o de documento de identidade. N�o ser� permitida autoriza��o por telefone, nem a grava��o de voz.
As empresas e institui��es financeiras que descumprirem as regras estar�o sujeitas a multas e o representante da institui��o pode ser preso por at� um ano, conforme a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que trata do direito do consumidor.
A lei se aplica aos produtos e servi�os ofertados por empresas ou institui��es financeiras com sede em BH, ou outros munic�pios, desde que a contratante seja uma pessoa idosa moradora da capital mineira. Na hora da contrata��o, os idosos devem ser informados de diversas quest�es. Como:
- Taxas de juros mensais e anuais;
- Exist�ncia de taxas administrativas ou outros elementos e encargos, os juros aplicados e o aumento acarretado no valor principal contratado e na parcela mensal a ser paga;
- Detalhamento do c�lculo para defini��o do valor da parcela mensal a ser paga;
- Possibilidade, as vantagens e as formas de amortizar a d�vida;
- Detalhamento do c�lculo de amortiza��o e de dedu��o dos juros, das taxas e dos demais elementos e encargos constantes da contrata��o;
- Valor, a quantidade e a periodicidade das parcelas a serem pagas;
- Comprometimento da renda da pessoa idosa em porcentagem e valor;
- Prazo de dura��o total da opera��o e o valor total pago ao final;
- Valor total contratado com e sem juros, as taxas administrativas e os demais elementos e encargos a serem pagos.
Segundo o advogado e professor de direito do consumidor Enki Della, houve uma altera��o no C�digo de Defesa do Consumidor para tratar de pessoas com superendividamento.
"Ela visa a prote��o e preven��o quanto ao tratamento do consumidor superendividado. Em decorr�ncia da pandemia, os idosos foram um dos que mais sofreram, justamente pelos empr�stimos consignados. Agora � proibido por lei a oferta de cr�dito ao idoso, assediando ou pressionando-os. Em BH, est�o dando detalhes aprofundados sobre o funcionamento disso", diz.
"Ela visa a prote��o e preven��o quanto ao tratamento do consumidor superendividado. Em decorr�ncia da pandemia, os idosos foram um dos que mais sofreram, justamente pelos empr�stimos consignados. Agora � proibido por lei a oferta de cr�dito ao idoso, assediando ou pressionando-os. Em BH, est�o dando detalhes aprofundados sobre o funcionamento disso", diz.
Ainda segundo o advogado, as principais recomenda��es para os idosos s�o, fazer uma reclama��o no Procon, Banco Central ou no site do governo federal (consumidor.gov.br), caso sejam abordados. Al�m disso, se surgirem empr�stimos n�o contratados no nome dos idosos, o ideal � procurar a pol�cia e fazer boletim de ocorr�ncia. "Tamb�m n�o realizem nenhuma contrata��o por aplicativo, n�o confiem em pessoas que v�o passar nas casas para pegar algum documento, ou pior, cart�o de cr�dito", finaliza.