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Estado de Minas Decis�o do STF

Guardas municipais est�o liberados para atuar como agentes de tr�nsito

Decis�o do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou legalidade na atua��o dos guardas como agentes de tr�nsito


04/07/2023 17:37 - atualizado 05/07/2023 13:43
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Guardas em Belo Horizonte já atuavam como agentes de trânsito
Guardas em Belo Horizonte j� atuavam como agentes de tr�nsito (foto: Guarda Civil/Divulga��o)
Um decreto publicado nessa segunda-feira (3) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, de forma un�nime, que as guardas municipais podem ser reconhecidas como autoridade de tr�nsito. A decis�o encerra o julgamento da A��o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava a atua��o das corpora��es no tr�nsito.

A a��o foi movida pela Associa��o Nacional dos Agentes de Tr�nsito do Brasil (AGTBRASIL) e protocolada em 2017. A associa��o pretendia a declara��o de inconstitucionalidade da Lei 13.022 e de outras legisla��es que atribu�am �s Guardas Municipais a compet�ncia de atuar no tr�nsito. O questionamento foi protocolado em 2017 e foi rejeitado por um total de 10 ministros, que reconheceram a legalidade das leis que conferem compet�ncias de tr�nsito �s Guardas Municipais.
 
 
O comandante da Guarda Civil de Belo Horizonte, J�lio Cesar de Freitas, ressalta a grande import�ncia da decis�o para a cidade. "Nossa capital conta com uma Guarda Municipal que desempenha um papel fundamental no trabalho de fiscaliza��o, controle, apoio � popula��o e orienta��o do tr�nsito. Comemoramos essa decis�o que fortalece as guardas municipais em todo o pa�s", disse. 
 
Na decis�o, o tribunal disse que “acolheu a presente a��o direta e julgou improcedente o pedido, reconhecendo a constitucionalidade da Lei Federal 13.022, de 8 de agosto de 2014, que estabelece o Estatuto Geral das Guardas Municipais, nos termos do voto do Relator. Plen�rio, Sess�o Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023”.


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