
A a��o foi movida pela Associa��o Nacional dos Agentes de Tr�nsito do Brasil (AGTBRASIL) e protocolada em 2017. A associa��o pretendia a declara��o de inconstitucionalidade da Lei 13.022 e de outras legisla��es que atribu�am �s Guardas Municipais a compet�ncia de atuar no tr�nsito. O questionamento foi protocolado em 2017 e foi rejeitado por um total de 10 ministros, que reconheceram a legalidade das leis que conferem compet�ncias de tr�nsito �s Guardas Municipais.
O comandante da Guarda Civil de Belo Horizonte, J�lio Cesar de Freitas, ressalta a grande import�ncia da decis�o para a cidade. "Nossa capital conta com uma Guarda Municipal que desempenha um papel fundamental no trabalho de fiscaliza��o, controle, apoio � popula��o e orienta��o do tr�nsito. Comemoramos essa decis�o que fortalece as guardas municipais em todo o pa�s", disse.
Na decis�o, o tribunal disse que “acolheu a presente a��o direta e julgou improcedente o pedido, reconhecendo a constitucionalidade da Lei Federal 13.022, de 8 de agosto de 2014, que estabelece o Estatuto Geral das Guardas Municipais, nos termos do voto do Relator. Plen�rio, Sess�o Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023”.