
O Minas Gerais, Di�rio Oficial do Estado de Minas Gerais, publica nesta ter�a-feira (18/7), que um dos envolvidos nas suspeitas de ass�dio contra a escriv� Rafaela Drummond, de 32 anos, foi colocado de licen�a m�dica por 60 dias, a partir de 4 de julho.
Rafaela, lotada na Delegacia de Caranda�, tirou a pr�pria vida em 9 de junho passado. A fam�lia denuncia press�o psicol�gica sobre a mo�a por parte de policiais civis.
O afastamento soa estranho para parentes da escriv�. Apenas o nome do policial e o per�odo da licen�a foram divulgados, mas n�o h� informa��o sobre que doen�a teria levado o investigador a receber a concess�o.
O investigador Celso Trindade de Andrade � apontado pela fam�lia de Rafaela como um dos respons�veis pelo ass�dio que ela vinha sofrendo na delegacia. Ele e o delegado Itamar Cl�udio Netto tinham sido denunciados pela escriv�, atrav�s de v�deos e mensagens de celular, de ass�dio moral e sexual durante o trabalho.
O caso est� sendo investigado pela Corregedoria de Pol�cia e a fam�lia da escriv� pede explica��es e respostas para o que levou Rafaela a suicidar-se e quer tamb�m a puni��o dos respons�veis.
O investigador e o delegado tinham sido transferidos no in�cio do m�s. Antes, eles haviam sido transferidos de Caranda� para Conselheiro Lafaiete. No �ltimo dia 12 de julho, o investigado foi realocado para Congonhas e o delegado, para Belo Vale.
Surpresa
Aldair Drumond, pai de Rafaela, disse ter sido pego de surpresa com a not�cia. Mas afirma tamb�m, que n�o deseja o mal do inspetor. “N�o sabia, mas n�o desejo nada de ruim para ele. S� queremos justi�a, que tem se ser feita, com uma investiga��o s�ria”.
Segundo ele, o que a fam�lia deseja � que o celular seja aberto e vistoriado, todos os v�deos e mensagens. “Infelizmente, o que aconteceu com a minha filha, o ass�dio, fez com que ela perdesse o equil�brio, e, infelizmente, tentou ajuda com a pessoa inadequada, ao inv�s de ser com o pai e a m�e”.
A Pol�cia Civil publicou nota informando que “devido ao C�digo de �tica M�dica, n�o poder� informar os motivos da concess�o de licen�a para tratamento de sa�de de servidores”.