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Estado de Minas CONSUMO

Alimentos impr�prios para o consumo: saiba como se proteger

Caso recente de p�o com larva n�o � �nico. At� 31 de julho, PBH registrou alta de 54,5% na m�dia mensal de den�ncias sobre venda de alimentos impr�prios


04/08/2023 04:00 - atualizado 04/08/2023 07:22
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Arte: Quinho
A virada de julho para agosto foi marcada por um incidente que chamou a aten��o da popula��o mineira: na segunda-feira (31/7), uma mulher denunciou ter encontrado larvas no lanche adquirido para sua filha no dia anterior em uma padaria na Regi�o Oeste de Belo Horizonte. O caso, que ganhou repercuss�o nas redes sociais, p�e em discuss�o os direitos do consumidor em rela��o a alimentos impr�prios para consumo. De acordo com dados divulgados pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), entre 1º de janeiro e 31 de julho, foram apreendidos diariamente, em m�dia, quase dois quilos de alimentos s�lidos e um litro de l�quidos considerados impr�prios para o consumo.

Ainda segundo as informa��es da administra��o municipal, no mesmo per�odo, foram registradas 900 den�ncias sobre produtos impr�prios para consumo e m�s condi��es sanit�rias de estabelecimentos que vendem alimentos. A m�dia mensal at� o momento � de 128,5 reclama��es, 54,5% maior do a registrada ao longo de 2022, que fechou com um total de 1 mil queixas, o que equivale a 83 por m�s. Os n�meros evidenciam a necessidade de aten��o constante dos consumidores para evitar a aquisi��o de produtos impr�prios para o consumo.

O C�digo de Defesa do Consumidor, em seu art. 18, par�grafo 6º, define como produto impr�prio para consumo aquele com prazo de validade vencido, deteriorado, adulterado, avariado, falsificado, corrompido, fraudado, nocivo � vida ou � sa�de, perigoso ou em desacordo com as normas regulamentares de fabrica��o, distribui��o ou apresenta��o, al�m daqueles inadequados ao fim a que se destinam.

Thiago Freitas, presidente da Comiss�o de Defesa do Consumidor da OAB-MG, explica as a��es que devem ser tomadas por quem se deparar com alimentos que se enquadrem nessa classifica��o. “O consumidor deve exigir que seja dado a ele um produto em perfeitas condi��es e se ainda sim o fornecedor negar � importante ter provas daquela situa��o e procurar os �rg�os competentes, como Vigil�ncia Sanit�ria, Procon, juizado especial da �rea e Delegacia de Defesa do Consumidor.”, afirma.

De acordo com o advogado, nesses casos, o consumidor tem direito a substitui��o do produto, restitui��o do valor pago ou desconto. Ele acrescenta: “Danos morais podem se aplicar tamb�m se o alimento estiver impr�prio do ponto de vista da presen�a de um objeto n�o identificado ou de baratas e larvas, por exemplo. A�, o caso se enquadra como dano moral presumido.”

Encontrar insetos ou larvas nos alimentos pode n�o ser corriqueiro, mas a simples presen�a de frutas, vegetais e legumes mofados e estragados nos sacol�es e supermercados j� se enquadra no caso dos alimentos impr�prios para consumo e � algo comum de ser visto. Diante dessa situa��o cotidiana, Thiago destaca a import�ncia de o consumidor estar atento aos seus direitos.

“� importante divulgar as informa��es e ensinar as pessoas a exercer os seus direitos no dia a dia. A nossa fun��o na Comiss�o da Defesa do Consumidor � essa. O consumidor deve exigir que sejam oferecidos produtos de qualidade e ir em busca de empreendimentos que valorizem a qualidade do que oferecem. O consumidor, �s vezes, nem sabe que pode pedir para trocar uma mercadoria e que, se chegar em casa e a mercadoria estiver impr�pria, ele pode devolver e trocar”, comenta.

Freitas afirma ainda que � importante o consumidor assumir postura ativa e agir de forma a se precaver no caso de necessidade de reclama��es e devolu��es de produtos. “As pessoas n�o t�m costume de pegar notinha, cupom fiscal. A� volta para reclamar e o fornecedor vai falar que voc� n�o comprou l�. Tenha precau��o, pegue documentos que comprovem sua compra, guarde esses documentos por algum tempo. Ao se deparar com irregularidades, denuncie imediatamente para os �rg�os competentes. Tenha uma pasta com suas notas fiscais”, aconselha o advogado.

Os empreendimentos citados em reclama��es a respeito de oferta de alimentos impr�prios para consumo podem receber san��es administrativas, multa e fechamento do estabelecimento comercial. Al�m disso, a Lei 8.137/90 prev� que vender, ter em dep�sito para vender ou expor � venda ou, de qualquer forma, entregar mat�ria-prima ou mercadoria em condi��es impr�prias ao consumo caracteriza crime contra a rela��o de consumo, com pena de deten��o de 2 (dois) a 5 (cinco) anos ou multa.

Risco de infec��es e intoxica��es

Al�m do rombo no bolso, consumir produtos que n�o est�o nas condi��es adequadas pode ser prejudicial tamb�m para a sa�de. A Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa) denomina as enfermidades causadas pelo consumo desses produtos de Doen�a Transmitida por Alimento (DTA). E h� mais de 250 tipos de DTAs.

De acordo com a professora do curso de Nutri��o da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Simone Cardoso Lisboa Pereira, que � especialista em qualidade higi�nico-sanit�ria de alimentos, as DTAs s�o classificadas em dois grandes grupos: intoxica��o ou infec��o. “A infec��o geralmente � um pouco mais grave, porque o microrganismo vivo � ingerido junto com o alimento. Dependendo da bact�ria pode ser mais leve ou muito grave, como hepatite e meningite, e normalmente vem acompanhada de febre”.

No segundo grupo, explica Simone, s�o toxinas produzidas por algum microrganismo que provocam a doen�a. Entre os sintomas est�o diarreia e v�mito e, normalmente, a intoxica��o n�o vem acompanhada de febre. “H� n�veis diferentes de gravidade tamb�m. Podem ser mais leves e mais graves, como o botulismo, que causa paralisias progressivas.”, cita. H� ainda um terceiro tipo: a toxinfec��o, que ocorre quando o microrganismo se desenvolve no corpo e libera toxinas.

Ainda de acordo com a professora, no caso dos microrganismos e toxinas, diferentemente das larvas encontradas no lanche, a fonte de contamina��o do alimento n�o � vista a olho nu, o que dificulta a identifica��o de alimentos que podem ser prejudiciais � sa�de. “O problema � que os microrganismos causadores das DTAs n�o deixam sinal no alimento. � dif�cil perceber. Por isso, a gente fala muito em boas pr�ticas de manipula��o. O alimento que segue essas boas pr�ticas n�o oferece riscos”, diz.

De acordo com a nutricionista, para evitar as doen�as e o consumo de alimentos impr�prios n�o basta prestar aten��o apenas � apar�ncia do produto. O consumidor deve se manter informado sobre a maneira como ele � preparado. Ela lista os cuidados necess�rios: “Saber onde compra o alimento, do estabelecimento, se eles seguem as boas pr�ticas, se tem o aval da vigil�ncia sanit�ria, se tem um profissional que cuida desse controle de qualidade, esse tipo de coisa”.

A especialista ainda aconselha que, ao perceber sinais de intoxica��o ou infec��o � importante procurar os servi�os de sa�de para que uma investiga��o seja feita. “Acontece de ser mais leve e a pessoa tratar em casa, ou n�o associar o alimento � doen�a, mas, o certo � procurar o servi�o de sa�de para registrar o que houve e para que o estabelecimento seja acionado. Para que os �rg�os sanit�rios fiscalizem e verifiquem as pr�ticas desse estabelecimento.”, finaliza. As den�ncias para a Vigil�ncia Sanit�ria devem ser feitas por meio dos canais oficiais de atendimento que a Prefeitura disponibiliza, sendo o Portal de Servi�os ou o telefone 156.
 
*Rep�rter sob supervis�o da subeditora Rachel Botelho 


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