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Estado de Minas FALHA NO ATENDIMENTO

Justi�a mineira condena veterin�rio a pagar R$ 16,6 mil por morte de c�es

Filhotes morreram ap�s uma transfus�o de sague em agosto de 2019 em Campo Belo, na regi�o Oeste de Minas; entenda


05/08/2023 23:18 - atualizado 06/08/2023 15:34
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Filhotes de cães em cesto
A��o foi ajuizada pela propriet�ria dos animais em setembro de 2020, solicitando o reembolso de despesas com medicamentos, hospedagem dos cachorros, cirurgias e outros procedimentos, al�m da indeniza��o. (foto: TJMG/Reprodu��o)
Um veterin�rio ter� que pagar R$ 16,6 mil de indeniza��o � tutora de uma cadela devido � morte de tr�s dos cinco filhotes atendidos em uma cl�nica de Campo Belo, na regi�o Oeste de Minas Gerais. A decis�o � da 9ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), que manteve a senten�a de primeira inst�ncia do munic�pio. 
 
O caso aconteceu em 22 de agosto de 2019, quando a psic�loga, propriet�ria da cadela, levou o animal e os cinco filhotes de dois meses ao veterin�rio, j� que eles apresentavam um quadro de gastroenterite hemorr�gica. Ap�s uma transfus�o de sangue, tr�s deles morreram. 

 
A a��o foi ajuizada pela mulher em setembro de 2020, solicitando o reembolso de despesas com medicamentos, hospedagem dos cachorros, cirurgias e outros procedimentos, al�m da indeniza��o. 
 
Conforme o TJMG, “o veterin�rio sustentou que os c�es chegaram ao estabelecimento em situa��o grav�ssima, podendo morrer a qualquer momento, e que ele executou os procedimentos recomendados ao caso com autoriza��o da tutora”. O veterin�rio defendeu ainda que houve neglig�ncia por parte da tutora. 
 
Na primeira decis�o, o juiz Emerson de Oliveira Correa, da 2ª Vara C�vel da Comarca de Campo Belo, se baseou em um laudo pericial para concluir pela falha na conduta do profissional. Como consequ�ncia, ele fixou o valor das indeniza��es: R$ 6,6 mil e R$ 10 mil por danos materiais e morais, respectivamente. 
 
Ao impetrar recurso junto ao TJMG, o veterin�rio alegou que o laudo n�o foi conclusivo em rela��o a sua responsabilidade. No entanto, o relator, desembargador Luiz Artur Hil�rio, manteve o entendimento de primeira inst�ncia. 
 
O desembargador Amorim Siqueira e o juiz convocado Maur�cio Cantarino votaram de acordo com o relator.

 


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