
A a��o foi ajuizada pela mulher em setembro de 2020, solicitando o reembolso de despesas com medicamentos, hospedagem dos cachorros, cirurgias e outros procedimentos, al�m da indeniza��o.
Conforme o TJMG, “o veterin�rio sustentou que os c�es chegaram ao estabelecimento em situa��o grav�ssima, podendo morrer a qualquer momento, e que ele executou os procedimentos recomendados ao caso com autoriza��o da tutora”. O veterin�rio defendeu ainda que houve neglig�ncia por parte da tutora.
Na primeira decis�o, o juiz Emerson de Oliveira Correa, da 2ª Vara C�vel da Comarca de Campo Belo, se baseou em um laudo pericial para concluir pela falha na conduta do profissional. Como consequ�ncia, ele fixou o valor das indeniza��es: R$ 6,6 mil e R$ 10 mil por danos materiais e morais, respectivamente.
Ao impetrar recurso junto ao TJMG, o veterin�rio alegou que o laudo n�o foi conclusivo em rela��o a sua responsabilidade. No entanto, o relator, desembargador Luiz Artur Hil�rio, manteve o entendimento de primeira inst�ncia.
O desembargador Amorim Siqueira e o juiz convocado Maur�cio Cantarino votaram de acordo com o relator.