
Uma mulher que zombou em rede social da caminhonete usada por um empres�rio do ramo de mudan�as foi condenada a pagar R$ 5 mil de danos morais.
A r� tamb�m dever� redigir uma retrata��o, com pedido de desculpas, de modo p�blico e no mesmo grupo de classificados em que se deu o ato il�cito, sob pena de aplica��o de multa.
A decis�o � da 14ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), que manteve a senten�a da Comarca de S�o Jo�o del-Rei, na Regi�o do Campo das Vertentes.
O caso
A mulher postou em um grupo destinado a anunciar servi�os diversos coment�rios ca�oando da caminhonete que o homem usava para fazer carretos. Segundo o carreteiro, as postagens ganharam repercuss�o em grupos de aplicativo de mensagens e em outros meios, prejudicando suas atividades, imagem e reputa��o, causando-lhe constrangimento e humilha��o.
O juiz Armando Barreto Marra, da 1ª Vara C�vel da Comarca de S�o Jo�o del-Rei, entendeu que a usu�ria depreciou o servi�o do profissional em ambiente virtual p�blico, acess�vel a qualquer pessoa.
Em defesa, a internauta recorreu ao Tribunal, sob o argumento de que postou as mensagens em momentos de inconsci�ncia, pois sofre de v�rias doen�as, inclusive o alcoolismo, o que a obriga a tomar rem�dios fort�ssimos que afetam seu comportamento.
A desembargadora Cl�udia Maia manteve a senten�a. De acordo com a magistrada, ficou clara a autoria das mensagens e seu car�ter depreciador. A relatora entendeu que a v�tima merece receber indeniza��o por danos morais e que o valor estipulado em 1ª Inst�ncia era suficiente para a repara��o.