
O atendimento vai priorizar os consumidores que t�m viagens agendadas para setembro. De outubro em diante, os clientes devem ser cadastrados para atendimento jur�dico posterior. As pessoas que t�m renda mensal de at� cinco sal�rios m�nimos tamb�m ser�o priorizadas.
Em a��o civil p�blica ajuizada contra a 123 Milhas pela DPMG foi determinado que os consumidores afetados pelo cancelamento repentino de pacotes de viagens e passagens a�reas sejam indenizados por danos morais coletivos.
Outra alternativa oferecida � que a empresa restabele�a o servi�o pelo qual o cliente pagou com as mesmas condi��es em que foram comprados. A a��o foi protocolada nessa quarta (23/8), na 15ª Vara C�vel da Comarca de Belo Horizonte.
*Estagi�ria sob supervis�o do subeditor Gabriel Felice