
A empresa afirmou que a partir de agora, as pessoas interessadas em acionar os canais de atendimento dever�o fazer pelo WhatsApp verificado (31) 99397-0210 ou pelo site www.123milhas.com.br na aba PROMO 123.
Devido a suspens�o do servi�o, a Defensoria P�blica de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria Estrat�gica de Tutela Coletiva, entrou com uma a��o c�vel p�blica contra a 123 Milhas. Al�m disso, a empresa s�cia, Novum Investimentos Participa��es S/A, tamb�m foi inclu�da no processo.
De acordo com o �rg�o, o documento pede que a Justi�a determine que os consumidores lesados pelo cancelamento abrupto dos pacotes de viagem e passagens a�reas, da linha “Promo”, sejam indenizados por danos morais coletivos ou que a empresa restabele�a o devido fornecimento dos servi�os conforme foram comercializados.
A a��o foi protocolada na 15ª Vara C�vel da Comarca de Belo Horizonte e se baseia no C�digo de Defesa do Consumidor que, entre outras san��es, pune a publicidade enganosa. Conforme o documento, a empresa suspendeu o fornecimento dos servi�os ofertados para o per�odo de setembro a dezembro deste ano, ou seja, duas semanas antes do in�cio da frui��o das viagens pelos consumidores.
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“A fornecedora manteve operante a publicidade de seus pacotes de viagens ´Promo’ pelo menos at� o fim de julho de 2023, buscando captar o m�ximo de consumidores e, com isso, auferir valores e lucros, mesmo sabendo que, pouco ap�s, n�o iria honrar com a emiss�o das passagens e a realiza��o das reservas de hospedagens que seguia anunciando frequentemente”, argumenta a peti��o da Defensoria P�blica.
Na a��o, a DPMG alega ainda que, ao fazer a promessa de emiss�o de vouchers a t�tulo de compensa��o pelo inadimplemento contratual, a 123 Milhas n�o ressarce efetivamente seus clientes. “Pelo contr�rio: assim agindo, a empresa satisfaz unicamente os seus pr�prios interesses comerciais e lucrativos, obrigando os consumidores a adquirir novas passagens, hospedagens e pacotes tur�sticos por pre�os que n�o se pode antever e que ser�o definidos unilateralmente pela fornecedora”, diz a Defensoria.