
Em nota, a Pol�cia Civil disse que uma investiga��o est� em curso ap�s a ocorr�ncia ser registrada na quarta-feira (30/8). “O inqu�rito policial foi instaurado e as investiga��es seguem em andamento. Novas informa��es ser�o divulgadas em momento oportuno”, diz a institui��o em nota.
A Superintend�ncia Regional de Ensino (SRE) de Po�os de Caldas, respons�vel pela coordena��o da escola, tamb�m acompanha o caso, afirma a SEE/MG, destacando que enviou uma equipe de inspe��o escolar at� o local para oitivas com os envolvidos e elabora um relat�rio com a apura��o preliminar. “A SRE de Po�os de Caldas e a gest�o da unidade escolar mant�m di�logo para definir os projetos mais adequados a serem trabalhados com os estudantes diante do ocorrido”, explica a pasta.
“As pr�ticas discriminat�rias s�o atitudes graves, que violam os Direitos Humanos, a Constitui��o Federal e outras leis espec�ficas, que tratam do respeito ao outro e da igualdade entre todos. Esses marcos legais s�o amplamente trabalhados na rede e destinados a garantir � popula��o negra a efetiva��o da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos �tnicos individuais, coletivos e difusos, o respeito �s diferen�as e o combate � discrimina��o e �s demais formas de intoler�ncia �tnica que tratam do respeito � integridade f�sica e emocional de todos os estudantes”, finaliza a SEE-MG.
Inj�ria racial ou racismo? Entenda a diferen�a
De acordo com o C�digo Penal brasileiro, inj�ria racial significa ofender algu�m em decorr�ncia de sua ra�a, cor, etnia, religi�o, origem e por ser pessoa idosa ou com defici�ncia (PcD).
J� o racismo est� previsto na lei 7.716 de 1989 e implica em conduta discriminat�ria dirigida a um determinado grupo ou coletividade.
Em 28 de outubro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e equiparou os dois crimes. Com isso, a inj�ria racial tamb�m se tornou imprescrit�vel – ou seja, n�o h� prazo para o Estado punir os acusados. Tanto o racismo quanto a inj�ria s�o crimes inafian��veis.