
A propriet�ria do c�o de ra�a mini dachshund ajuizou uma a��o contra o fabricante do imunizante buscando indeniza��o por danos materiais e morais. Ela afirmou que sempre usou vacinas contra a cinomose prouzidas pelo laborat�rio farmac�utico desde que o animal era filhote.
De acordo com a autora do processo, o cachorro recebeu a dose da vacina em 8 de maio de 2021, com a validade at� o dia 8 de maio do ano seguinte. Por�m, em fevereiro de 2022, o c�o adquiriu a doen�a e precisou ser internado.
A tutora ainda relatou que "o veterin�rio teria assegurado que a vacina aplicada tem garantia que cobre as despesas com o tratamento da cinomose caso o c�o tenha sido vacinado e mesmo assim, contra�do a doen�a". Ela contatou o labor�torio por meio do Servi�o de Atendimento ao Cliente (SAC), mas n�o obteve resposta.
Por outro lado, a fabricante se defendeu e afirmou que "a efic�cia da vacina est� ligada diretamente � resposta de cada organismo, n�o existindo na ind�stria farmac�utica, seja veterin�ria ou humana, qualquer vacina que tenha efic�cia 100%". A empresa ainda garantiu que o imunizante contra cinomose garante efic�cia em 90% dos casos, mas "mesmo assim, h� varia��o na resposta imunol�gica de cada animal vacinado".
Essa tese foi rejeitada pelo juiz Haroldo Pimenta, que n�o condenou a empresa a pagar danos morais, mas ressaltou que em rela��o aos danos materiais, "as vendas da vacina da marca s�o impulsionadas pelo benef�cio do seguro ofertado. Portanto, a fabricante deveria ser compelida a cumprir o que prometeu". A indeniza��o ficou fixada em R$ 1,6 mil.
Com a recusa dos danos morais, a propriet�ria do pet recorreu � Turma Recursal de Araguari. No entendimento da ju�za Ana R�gia Santos Chagas, o v�cio do produto acarretou no cont�gio do cachorro com a "doen�a s�ria que poderia lev�-lo ao �bito".
A magistrada disse que a empresa "simplesmente negou a cobertura prometida" e, diante desse cen�rio, imp�s o pagamento de R$ 5 mil em indeniza��o por danos morais. A ju�za Ana Maria Marco Antonio acompanhou a diverg�ncia, ficando vencida a relatora do processo, ju�za Tain� Silveira Cruvinel.
*Estagi�rio com supervis�o do subeditor Diogo Finelli.