
A Justi�a do Trabalho de S�o Paulo condenou a Uber do Brasil, nessa quinta-feira (14/9), a pagar multa de R$ 1 bilh�o por danos morais coletivos e a obriga��o de registrar entre 500 mil e 774 mil profissionais prestadores de servi�os na plataforma em regime de Consolida��o das Leis do Trabalho (CLT).
Os motoristas da Uber de Belo Horizonte repercutiram a decis�o. “� ingrato. Eles (Uber) te tratam como qualquer”, diz Vinicius Maia, que reclama da falta de suporte da empresa, quando ele e um passageiro foram assaltados em 2017.
Por causa disso, ele abandonou a plataforma e acredita que a decis�o da Justi�a � necess�ria. “A seguran�a vai ficar maior para o colaboradores. Se voc� n�o tiver em um ambiente seguro, n�o consegue executar sua profiss�o 100%, porque est� preocupado com o externo”, diz.
Al�m disso, ele aponta a quest�o do tempo trabalhado pelos motoristas. “N�o h� fiscaliza��o, quando vou de passageiro, j� peguei muito carro que d� vergonha de entrar dentro pelo risco: pneu careca, suspens�o batendo e n�o saber como est� o freio”, comenta.
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Cleverson Augusto compartilha da mesma opini�o. “� l�gico que os direitos trabalhistas seriam interessantes para a categoria”, mas ele alerta que tem que olhar de que forma seria essa contra��o, quais ganhos e perdas teria.
“N�o h� garantia de nada, se eu ficar doente eu n�o ganho, al�m do risco de seguran�a que voc� corre”, disse Cleverson, destacando quest�o de seguran�a.
Leandro Ribeiro, acredita que a decis�o da justi�a � desnecess�ria. “S� precisa melhorar a tarifa”. Para o motorista de aplicativo, h� oito anos na plataforma, a decis�o pode ser prejudicial, porque a empresa pode ir embora do pa�s. “Eu j� vi uma not�cia uma vez que no Brasil havia mais de 1,5 milh�o de motoristas e entregadores, agora imagina essa galera toda sem uma renda”, aponta.
Advogado acredita que decis�o n�o deve ir para frente
O advogado em direitos trabalhistas e professor de direito, Gustavo Souza, explica a decis�o. “Ela n�o reflete o posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal. Ent�o n�o acredito que essa decis�o ser� mantida nas inst�ncias superiores”, informa.
Ao seu ver a decis�o ser� modificada, porque a Uber pode sair do Brasil caso aconte�a. “Que prote��o � essa? A pessoa pode ficar sem trabalho, pensam em ajudar e podem piorar”, fala.
O advogado aponta prov�veis solu��es que privilegie a todos, j� que para ele, os motoristas de aplicativo n�o tem nenhuma prote��o e algo precisa ser feito. “Eu entendo que deveria vir uma lei pr�pria espec�fica, tratando desses profissionais, trazendo algum tipo de prote��o”, finaliza.
Nota da Uber
"A Uber esclarece que vai recorrer da decis�o proferida pela 4ª Vara do Trabalho de S�o Paulo e n�o vai adotar nenhuma das medidas elencadas na senten�a antes que todos os recursos cab�veis sejam esgotados.
H� evidente inseguran�a jur�dica, visto que apenas no caso envolvendo a Uber, a decis�o tenha sido oposta ao que ocorreu em todos os julgamentos proferidos nas a��es de mesmo teor propostas pelo Minist�rio P�blico do Trabalho contra plataformas, como nos casos envolvendo Ifood, 99, Loggi e Lalamove, por exemplo.
A decis�o representa um entendimento isolado e contr�rio � jurisprud�ncia que vem sendo estabelecida pela segunda inst�ncia do pr�prio Tribunal Regional de S�o Paulo em julgamentos realizados desde 2017, al�m de outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho.
A Uber tem convic��o de que a senten�a n�o considerou adequadamente o robusto conjunto de provas produzido no processo e tenha se baseado, especialmente, em posi��es doutrin�rias j� superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal".
*Estagi�rio com supervis�o do subeditor Diogo Finelli.