Luciene Garcia Especial para o EM

Um empres�rio do setor da constru��o civil em Passos, Sudoeste de Minas, acionou a Justi�a contra um ex-militar respons�vel pelo grupo de apostas em loterias que, no �ltimo fim de semana, acertou a quina e ganhou mais de R$ 22 milh�es. Ele ficou fora do rateio por causa de um d�bito de R$ 30 com o grupo.
Pela vers�o do homem no processo, desde meados de 2019 ele participa do grupo “Bol�o entre amigos” do Whatsapp, que � organizado pelo ex-militar. Nele, os participantes fazem colabora��es no valor de R$ 60 por cota para participar semanalmente de sorteios da Caixa Econ�mica Federal.
“Com o aumento do n�mero de participantes do grupo, nem sempre todos se habilitavam para as apostas semanais, sendo poss�vel que optassem quando houvesse interesse. Com o decorrer do tempo, tornou-se habitual que alguns participantes contribu�ssem com valores superiores, a fim de manterem cr�dito para as pr�ximas apostas, sendo que, quando acabava o cr�dito, o organizador custeava o valor com recursos pr�prios e depois abatia o valor pago no pr�ximo cr�dito depositado pelo participante”, diz trecho do documento.
O empres�rio que procurou a Justi�a relatou que no dia 10 deste m�s iniciou a organiza��o para a participa��o do sorteio do concurso 6243 da Quina, que seria sorteada no dia 16. O homem disse que n�o fez o pagamento porque como � “muito pr�ximo do ex-capit�o”, j� havia acordado que sempre colocasse seu nome em todas as listas, e, depois, acertariam o valor devido.
“Decorreu que a aposta do grupo foi a vencedora do pr�mio de R$ 22.023.947,52, e, embora seu nome tenha constado na lista com o d�bito de R$ 30, os demais ganhadores decidiram que ele n�o seria contemplado com a cota parte, por estar em d�bito na listagem expedida. Desse modo, postulou a concess�o de tutela de urg�ncia para que seja determinado o bloqueio do valor total do pr�mio at� a solu��o da controv�rsia, e a confirma��o desta em tutela merit�ria, sendo declarado o seu direito � participa��o no pr�mio”, explicou a ju�za Aline Martins Stoianov.
A magistrada negou o pedido de bloqueio do pr�mio “porque, habitualmente, os jogos de apostas s�o efetuados mediante pagamento pr�vio, principalmente em modalidades de sorteio, dada a pr�pria din�mica de risco envolvida”. “A prova documental apresentada n�o � suficiente a fazer prova neste sentido, sendo necess�ria a dila��o probat�ria. Ao contr�rio do dito pelo autor, a formata��o da planilha n�o indica que estivesse participando desta rodada de apostas, vez que seu nome constava ap�s a lista num�rica e sem a indica��o de qualquer n�mero de cota, constando apenas o d�bito no valor de R$ 30”, avaliou.
A lista de 40 vencedores � composta majoritariamente por ex-policiais militares de diversas patentes, como cabo, sargento, subtenente, tenente, capit�o e major. O homem ficou de fora pelo d�bito de R$ 30 e, uma mulher de BH, porque s� tinha R$ 10 de cr�dito.
Apesar de negar o pedido inicial, a ju�za marcou uma audi�ncia de concilia��o entre o empres�rio e o ex-capit�o da pol�cia, em data ainda a ser marcada.