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Estado de Minas JULGAMENTO

Mineiro que disse que matou por divers�o ser� julgado em dezembro

O julgamento do acusado de latroc�nio acontecer� de forma h�brida e quatro meses ap�s ele confessar que matou e enterrou uma mulher no jardim da casa dela


27/09/2023 11:34 - atualizado 27/09/2023 11:57
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Montagem com fotos do acusado do crime, Leonardo Silva, e da vítima, Nilza Costa
Leonardo Silva, de 18 anos, � acusado de latroc�nio contra a aposentada Nilza Costa, de 62 anos (foto: Redes Sociais/Divulga��o)
A Justi�a de Barretos (SP) marcou para o dia 15 de dezembro, �s 13h30, e de forma h�brida, o julgamento de Leonardo Silva, de 18 anos. Natural de Planura, no Tri�ngulo Mineiro, ele confessou que matou e enterrou a aposentada Nilza Costa, de 62 anos, no jardim da casa dela, no dia 4 de agosto por divers�o.
 
Silva, acusado de latroc�nio, foi preso na manh� do dia seguinte, em Frutal, cidade do Tri�ngulo Mineiro a cerca de 80 km de Barretos (SP), onde aconteceu o crime.
 
De acordo com a 2ª Vara Criminal de Barretos, o jovem est� preso de forma preventiva na Cadeia P�blica de Colina (SP) e seguir� no local, pelo menos, at� o julgamento.
 

Julgamento de forma h�brida

Por meio de seu despacho, o juiz Luciano de Oliveira Silva afirmou que o julgamento ser� realizado de forma h�brida, sendo que o r�u vai acompanhar a audi�ncia e ser interrogado por videoconfer�ncia a partir de uma unidade prisional.

Ainda conforme o despacho, o juiz explicou o motivo de manter o r�u preso at�, pelo menos, o dia do julgamento. “O autuado � acusado da pr�tica do crime de latroc�nio, delito este grav�ssimo e de natureza hedionda, em que, conforme apontou a inicial acusat�ria, com a finalidade de apropriar do patrim�nio da ofendida, Leonardo a teria assassinado e colocado seu corpo em um ba�. Posteriormente, com a utiliza��o de cart�es e numer�rio da v�tima, teria adquirido diversos objetos de valor, al�m de uma motocicleta”.

O juiz continua que a partir disso fica evidenciada a acentuada periculosidade do denunciado e a necessidade de sua constri��o cautelar para garantia da ordem p�blica. “Ademais, extrai-se dos autos que ap�s a pr�tica do crime, Leonardo amea�ou testemunhas, de modo que, em liberdade, poder� influenciar os seus depoimentos, raz�o pela qual sua pris�o preventiva se mostra necess�ria para conveni�ncia da instru��o criminal. 

Por fim, � certo que ap�s o crime, o autuado buscou abrigo em uma cidade situada em estado diverso, sendo capturado ap�s intensas buscas, o que evidencia ainda risco concreto � aplica��o da lei penal caso seja colocado em liberdade”.

Segundo informa��es divulgadas pelo promotor de Justi�a Wilson Rog�rio de Souza, o acusado cometeu um crime extremamente grave, de natureza hedionda, mediante viol�ncia � v�tima, com frieza e crueldade. “Ele provocou a morte da v�tima para fins de subtra��o de bens. Ap�s ter causado a morte da v�tima, o denunciado dirigiu-se a estabelecimentos comerciais, sem qualquer sentimento de culpa ou ressentimento diante da conduta previamente praticada e passou a utilizar os cart�es para comprar roupas, m�veis e bens sup�rfluos, demonstrando frieza e personalidade desajustada”, complementou promotor de Justi�a Wilson Rog�rio de Souza
 
 
Por meio de nota, o Minist�rio P�blico do Estado de S�o Paulo (MPSP) declarou que o acusado Leonardo da Silva foi denunciado no artigo 157, par�grafo 3º, inciso II do C�digo Penal (latroc�nio, que � o roubo que resultou na morte da v�tima), cuja pena prevista � de reclus�o de 20 a 30 anos. “Ele subtraiu dela objetos de valor e dinheiro, e tamb�m como incurso no artigo 211 do C�digo Penal (oculta��o de cad�ver), com pena de reclus�o de um a tr�s anos. A den�ncia foi oferecida em 30/08/2023 e recebida pelo Ju�zo da 2ª Vara Criminal de Barretos na mesma data, ocasi�o em que o r�u teve ainda sua pris�o preventiva decretada”.

Segundo informa��es divulgadas pelo advogado do acusado, Luiz Gustavo Vicente Penna, o r�u n�o concorda com os termos da den�ncia e que ele provar� a inoc�ncia do seu cliente, no curso do processo. “As provas s�o insuficientes para a sua condena��o”, complementou.


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