(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas SEGURAN�A DE BARRAGENS

Vale assina com Minist�rio P�blico de MG renova��o de planos de emerg�ncia

Todos os empreendimentos com barragens dever�o ter rotas de fuga, sinaliza��o e outros dispositivos de seguran�a em at� 120 dias, segundo o acordo


02/10/2023 13:03 - atualizado 02/10/2023 13:24
432

Promotores e coordenação da defesa civil estadual assinam termo de compromisso com a Vale no MPMG
Promotores e coordena��o da Defesa Civil Estadual assinam termo de compromisso com a Vale (foto: Camila Soares)
A mineradora Vale assinou com o Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) e a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Cedec) novo acordo em que se compromete a atualizar os Planos de A��o Emergencial (PAE) das minas que contam com barragens. A formaliza��o do acordo se deu na �ltima sexta-feira (29/09).

O PAE objetiva promover a seguran�a das pessoas e dos animais, a preserva��o do meio ambiente e a salvaguarda do patrim�nio cultural.

Entre as medidas que devem constar no PAE, segundo a lei Mar de Lama Nunca Mais (23.291/2019), est�o: sistema capaz de alertar e viabilizar o resgate das popula��es pass�veis de serem diretamente atingidas pela mancha de inunda��o, bem como medidas espec�ficas para resgatar atingidos, pessoas e animais, mitigar impactos ambientais, assegurar o abastecimento de �gua pot�vel �s comunidades afetadas e resgatar e salvaguardar o patrim�nio cultural.

O coordenador do Centro de Apoio Operacional �s Promotorias de Justi�a de Defesa do Meio Ambiente (Caoma), Carlos Eduardo Ferreira Pinto, destacou a import�ncia de se atuar preventivamente contra desastres. "A constru��o desse, e de outros acordos, foi pautada pela transpar�ncia e confian�a. Com isso, � poss�vel superar os desafios e construir consensos e solu��es", afirma.

Pelo MPMG, assinaram o acordo o procurador-geral de Justi�a Adjunto, Carlos Andr� Mariani Bittencourt, e os promotores de Justi�a Carlos Eduardo Ferreira Pinto, N�via M�nica da Silva, Felipe Faria de Oliveira, Hosana Regina Andrade de Freitas, Lucas Marques Trindade e Lucas Pardini Gon�alves. O Termo de Acordo foi firmado na sala Di�logos do Centro de Autocomposi��o de Conflitos e Seguran�a Jur�dica (Compor) do MPMG.

A Vale tem agora 120 dias para elaborar ou atualizar o PAE, no qual devem constar, por exemplo, rotas de fuga e pontos de encontro, plano de abastecimento de �gua pot�vel, articula��o com autoridades para defini��o de medidas de interven��o em vias p�blicas, indica��o de elementos para atua��o em apoio � Defesa Civil, m�todos de controle dos trabalhadores que desempenham atividades nas Zonas de Autosalvamento (ZAS), defini��o com a Defesa Civil de uma estrutura de resposta, padroniza��o do uso de sirenes, est�mulo � participa��o da popula��o nas a��es preventivas e emergenciais.

Consta ainda no acordo que, caso seja atualizada a mancha de inunda��o, a mineradora tem seis meses para atualiz�-la no PAE. Entretanto, em caso de manifesta��o da Defesa Civil em sentido diverso a esse, a Vale deve atender as orienta��es do �rg�o. Al�m disso, sempre que houver atualiza��o ou modifica��o na mancha de inunda��o, a empresa deve informar a mudan�a � Defesa Civil em at� 30 dias, com a justificativa t�cnica que fundamenta a altera��o. A Vale deve ainda, em at� 60 dias, implantar todos os elementos de autoprote��o, ainda que provis�rios, de todos os PAEs, ainda que pendentes de aprova��o.

Tamb�m pelo acordo, a mineradora dever� destinar R$ 12,5 milh�es a projetos de estrutura��o de �rg�os p�blicos que atuam na �rea de prote��o de pessoas e do meio ambiente, bem como a projetos socioambientais e fundos de tutela coletiva. Outros R$ 12,5 milh�es dever�o ser repassados a projetos que visem � estrutura��o de �rg�os p�blicos de Defesa Civil. Tais valores devem beneficiar �reas e munic�pios que possuam barragens da mineradora.

Ap�s a atualiza��o ou a elabora��o dos procedimentos, a mineradora tem 10 dias para apresentar o novo PAE ao MPMG e � Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Cedec). O documento deve ficar dispon�vel no empreendimento, no �rg�o ambiental competente e nas prefeituras dos munic�pios situados a jusante da barragem. As a��es do PAE dever�o ser executadas pela mineradora com a supervis�o da Defesa Civil e dos �rg�os e entidades estaduais e municipais de prote��o.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)