
Um maquinista, que sobreviveu ao rompimento da barragem de Brumadinho, em 25 de janeiro de 2019, ser� indenizado em R$ 80 mil. A decis�o � da ju�za Camila C�sar Corr�a, em atua��o da 47ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
Ela determinou o pagamento de indeniza��o por danos morais ao trabalhador, que saiu ileso da Mina C�rrego do Feij�o, onde morreram 270 pessoas.
O profissional prestava servi�o como maquinista de trem e contou que conseguiu sair rapidamente do local, sem ser atingido pela lama, porque foi informado pelo controle de opera��o. Ele pediu na a��o trabalhista o pagamento de indeniza��o por danos morais, argumentando que a empresa o exp�s a risco de morrer, por n�o adotar medidas capazes de evitar o rompimento.
Em defesa, a mineradora contestou o pedido, alegando a inexist�ncia de dano. Argumentaram que “o trabalhador n�o foi v�tima do acidente, pois sequer estava no local no momento do rompimento da barragem”. Alegaram ainda aus�ncia da culpa, porque foram envidados todos os esfor�os no desempenho das atividades dos empregados com seguran�a, mas o acidente foi imprevis�vel.
Decis�o
No entendimento da ju�za, a mineradora criou um risco acentuado para trabalhadores e terceiros prestadores de servi�os. “Isso resultou na trag�dia do rompimento da barragem, sendo, assim, suficiente para estabelecer o nexo de causalidade entre a conduta praticada e o resultado danoso”, afirma.
Com rela��o ao dano sofrido, a magistrada ressaltou que ficou provado, pelos depoimentos colhidos em audi�ncia, que o trabalhador estava no local do acidente quando houve o rompimento da barragem. “Ainda que tenha se afastado da �rea, estava prestando servi�os em espa�o atingido pela lama, tendo sofrido ang�stia e iminente risco de vida”, pontuou.
Para a julgadora, n�o h� d�vida de que o profissional, ainda que n�o tenha sofrido les�es � integridade f�sica, sofreu grave viola��o moral. “Ele passou por momentos de sofrimento, j� que prestava servi�os onde a lama passou e poderia ter sido uma v�tima fatal, al�m de ter perdido amigos e colegas de trabalho”, conclui.
Indeniza��o
Para a fixa��o do valor da indeniza��o, a ju�za ressaltou que � importante considerar os casos precedentes, mantendo-se certa propor��o, sem se descuidar do fato de que a empregadora � reincidente em ocorr�ncias dessa natureza.
“Dessa forma, com suped�neo no artigo 5º, V, da Constitui��o Federal e nos artigos 186 e 927, caput e par�grafo �nico, do C�digo Civil, condeno a empresa ao pagamento de indeniza��o por danos morais no montante de R$ 80 mil em favor do trabalhador, levando em conta a intensidade da ofensa causada, a reincid�ncia, o grau de culpa e a condi��o econ�mica da empresa”, termina.
Em grau de recurso, os julgadores da D�cima Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) confirmaram a indeniza��o do valor arbitrado, cuja atualiza��o monet�ria deve ser contada a partir da data da publica��o da senten�a.
Atualmente, o processo aguarda decis�o de admissibilidade do recurso de revista, ou seja, reexaminar as decis�es para ver se apresentam alguma controv�rsia em rela��o � jurisprud�ncia dos tribunais e � legisla��o sobre o assunto em quest�o.