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Estado de Minas DECIS�O JUDICIAL

Justi�a em MG condena empresa a�rea por impedir m�e de embarcar com filho

Empresa recusou autoriza��o judicial para embarque da crian�a no Aeroporto de Congonhas, em 2018; entenda


02/10/2023 19:32 - atualizado 02/10/2023 19:34
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Interior de avião visto do fundo. Um passageiro aparece em pé, alguns estão sentando, mas boa parte do avião está vazio.
Companhia a�rea foi condenada pela Justi�a mineira a pagar R$ 4 mil em danos morais � m�e da crian�a (foto: Pixabay - Imagem meramente ilustrativa)
Uma companhia a�rea foi condenada pela Justi�a mineira a pagar R$ 4 mil em danos morais a uma m�e que foi impedida de embarcar com o filho, de 11 anos, em um voo no Aeroporto de Congonhas, em S�o Paulo, com destino a Salvador, na Bahia. O ac�rd�o reformou a senten�a da Comarca de Guaxup�, no Sul de Minas Gerais, que previa indeniza��o de R$ 10 mil, informou nesta segunda-feira (2/10) a assessoria do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG). A data da decis�o e o nome da empresa n�o foram informados.  

Conforme o tribunal, na data do embarque, em julho de 2018, os dois compareceram ao check-in com as vers�es impressa e digital da autoriza��o judicial da viagem da crian�a. O documento, no entanto, foi recusado pela empresa a�rea sob a justificativa de que deveria ser apresentada a vers�o original, assinada pelo pai do garoto. Por�m, a cliente disse que as instru��es da companhia n�o mencionavam a forma como a autoriza��o deveria ser entregue. 

 
Ap�s 22 horas de atraso, a viagem foi remarcada para o dia seguinte. De acordo com a consumidora, isso lhe causou “despesas n�o previstas, al�m de desgaste f�sico e psicol�gico”. Ela teve que comprar novas passagens, pois n�o daria tempo de obter outra autoriza��o judicial.
 
“Em sua defesa, a companhia, que entrou com pedido de recurso contra a decis�o de 1ª Inst�ncia, afirmou que, no dia do embarque, a cliente teria apresentado uma declara��o editada, elaborada pelo pai da crian�a e com assinatura autenticada em cart�rio, mas que o documento n�o foi juntado ao processo”, informou o TJMG, via assessoria. 

'Recusa abusiva e descabida'


A relatora da a��o, desembargadora Cl�udia Regina Guedes Maia, disse que uma autoriza��o expedida e assinada por uma ju�za da Comarca de Santo Estev�o, na Bahia, em junho de 2018, dava permiss�o � viagem do menino, prevista para o m�s seguinte. 
 
“A recusa do embarque foi abusiva e descabida, cujo embara�o injustificado constitui falha na presta��o de servi�o caracteriz�vel como dano moral, pois n�o trouxe mero aborrecimento”, pontuou a relatora, destacando que a quantia de R$ 4 mil seria “mais adequada com os fatos apurados” e, por isso, determinou a redu��o do valor decidido em primeira inst�ncia. “A indeniza��o n�o deve ser objeto de enriquecimento sem causa da parte que busca a repara��o do dano moral”, justificou. 
 
Os desembargadores Estev�o Lucchesi de Carvalho e Marco Aurelio Ferenzini votaram de acordo com a relatora.


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