
Conforme o tribunal, na data do embarque, em julho de 2018, os dois compareceram ao check-in com as vers�es impressa e digital da autoriza��o judicial da viagem da crian�a. O documento, no entanto, foi recusado pela empresa a�rea sob a justificativa de que deveria ser apresentada a vers�o original, assinada pelo pai do garoto. Por�m, a cliente disse que as instru��es da companhia n�o mencionavam a forma como a autoriza��o deveria ser entregue.
Ap�s 22 horas de atraso, a viagem foi remarcada para o dia seguinte. De acordo com a consumidora, isso lhe causou “despesas n�o previstas, al�m de desgaste f�sico e psicol�gico”. Ela teve que comprar novas passagens, pois n�o daria tempo de obter outra autoriza��o judicial.
“Em sua defesa, a companhia, que entrou com pedido de recurso contra a decis�o de 1ª Inst�ncia, afirmou que, no dia do embarque, a cliente teria apresentado uma declara��o editada, elaborada pelo pai da crian�a e com assinatura autenticada em cart�rio, mas que o documento n�o foi juntado ao processo”, informou o TJMG, via assessoria.
'Recusa abusiva e descabida'
A relatora da a��o, desembargadora Cl�udia Regina Guedes Maia, disse que uma autoriza��o expedida e assinada por uma ju�za da Comarca de Santo Estev�o, na Bahia, em junho de 2018, dava permiss�o � viagem do menino, prevista para o m�s seguinte.
“A recusa do embarque foi abusiva e descabida, cujo embara�o injustificado constitui falha na presta��o de servi�o caracteriz�vel como dano moral, pois n�o trouxe mero aborrecimento”, pontuou a relatora, destacando que a quantia de R$ 4 mil seria “mais adequada com os fatos apurados” e, por isso, determinou a redu��o do valor decidido em primeira inst�ncia. “A indeniza��o n�o deve ser objeto de enriquecimento sem causa da parte que busca a repara��o do dano moral”, justificou.
Os desembargadores Estev�o Lucchesi de Carvalho e Marco Aurelio Ferenzini votaram de acordo com a relatora.
