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Estado de Minas INVESTIGA��ES

Pol�cia Civil culpa piloto por queda de avi�o com Mar�lia Mendon�a

Segundo delegados do caso, houve imprud�ncia e neglig�ncia por parte da tripula��o. Inqu�rito foi conclu�do nesta quarta-feira (4)


04/10/2023 11:08 - atualizado 04/10/2023 12:26
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Cantora Marília Mendonça morreu em acidente de avião no dia 5 de novembro de 2021
Cantora Mar�lia Mendon�a e mais quatro pessoas morreram no acidente de avi�o no dia 5 de novembro de 2021, pr�ximo a Caratinga (foto: Reprodu��o/Redes Sociais)

O acidente com o avi�o que transportava a cantora Mar�lia Mendon�a, para um show, pr�ximo ao Aeroporto de Caratinga, em 5 de novembro de 2021, ocorreu por imprud�ncia e neglig�ncia por parte do piloto Geraldo Martins de Medeiros, e do copiloto Tarc�sio Pessoa Viana, que tamb�m morreram. 

Esta foi a conclus�o do inqu�rito da Pol�cia Civil de Minas Gerais (PCMG), anunciada na manh� desta quarta-feira (4/10), em Ipatinga.


O an�ncio foi feito pelo Chefe do 12º Departamento de Pol�cia, delegado de pol�cia Gilmaro Alves Ferreira; delegado Ivan Lopes Sales, de Caratinga, e delegado S�vio Assis, respons�veis pela investiga��o.


A investiga��o, que durou quase dois anos, foi bastante minuciosa, segundo o delegado Ivan. “Primeiro descartamos poss�veis causas para chegar na causa fundamental, o que chamaria de “por que caiu”.

 

Segundo ele, foi descartado um problema t�cnico na aeronave. Em seguida, o mal s�bito do piloto, o que � comprovado pelo exame de corpo de delito. Por �ltimo, um atentado, hip�tese logo descartada.

 A pol�cia se ateve �s provas produzidas, para isso, foi feito um trabalho em conjunto com a Aeron�utica. “Esperamos pela conclus�o do �rg�o de avia��o do pa�s, para poder fechar o inqu�rito, por isso demorou-se tanto tempo", diz o delegado Ivan.

 
Piloto n�o checou presen�a de torres 


Houve, segundo o delegado, o choque com as linhas de transmiss�o da Cemig, n�o sinalizadas, no entanto, n�o havia necessidade de sinaliza��o, segundo as normas da avia��o brasileira, pelo fato das linhas estarem fora da dist�ncia de manobra e aproxima��o da pista.


A equipe que investigou o acidente aéreo foi composta pelo investigador Whesley Adriano Lopes e os delegados Ivan Lopes Sales, Gilmaro Alves Ferreira e Sávio Assis
A equipe que investigou o acidente a�reo foi composta pelo investigador Whesley Adriano Lopes e os delegados Ivan Lopes Sales, Gilmaro Alves Ferreira e S�vio Assis (foto: Reprodu��o v�deo da PCMG)
Nos estudos e levantamentos feitos pelo delegado Ivan, “deveria ter sido feita uma an�lise pr�via, por parte do piloto e copiloto, da �rea do aeroporto, o que n�o aconteceu. “Faltava um documento que possibilitaria detectar as torres e a linha de transmiss�o. Isso n�o foi feito.”


Al�m disso, segundo o delegado Ivan, isso est� previsto em dois documentos prim�rios para os pilotos, a Carta Aeron�utica Mundial, e a Carta Aeron�utica de Pilotagem, normativa que em momento algum foi seguida.


Ainda segundo ele, toda aeronave tem um dispositivo, chamado EGPWS, que detecta obst�culos. “Esse dispositivo pode ser desligado a qualquer momento pelo piloto, � permitido. Mas n�o � recomend�vel.”


“N�o foram respeitados os procedimentos para o pouco”, diz o delegado, que explica que para pousar num aeroporto existe um ponto chamado “perna do vento”, que determina a velocidade e curva a serem seguidas para a aproxima��o da pista.

“O piloto estava com uma velocidade acima do permitido. Isso significa que o manual de voo n�o foi seguido. Eles sa�ram da zona de prote��o do aeroporto”.

 

Conclus�o

 

O delegado S�vio explica a conclus�o do inqu�rito. Segundo ele, a tripula��o agiu com imprud�ncia e neglig�ncia. “O piloto alongou a "perna do vento”. Estavam acima do que era proposto pelo manual. As linhas de transmiss�o constavam nas cartas aeron�uticas.”


Ele diz ainda que o piloto e copiloto falharam ao n�o tomar ci�ncia, pr�via, das torres, assumindo, assim, um risco. “Isso caracteriza a imprud�ncia”.


O indiciamento por neglig�ncia, segundo ele, se d� pela tripula��o n�o cumprir o procedimento padr�o, pois n�o poderiam ter alongado a “perna do vento”. “Foi uma tomada de decis�o equivocada”.


A conclus�o do inqu�rito, conforme o delegado, � por homic�dio culposo, mas com extin��o de punibilidade por causa das mortes de ambos. Por isso, o pedido � de arquivamento do inqu�rito.


A den�ncia de crime ambiental foi descartada, pois o combust�vel derramado do avi�o n�o atingiu nem a mata e nem poluiu a �gua do rio, sendo assim, n�o provocou a mortandade de peixes.


No acidente, al�m da cantora Mar�lia Mendon�a, do piloto e do copiloto, morreram mais duas pessoas, o tio e assessor Abicieli Silveira Dias Filho e o produtor Henrique Ribeiro da cantora.

 


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