Em meio ao agravamento da crise na S�ria e �s amea�as de confrontos armados entre Israel e o Ir�, o Brasil se prepara para defender o chamado princ�pio diplom�tico da responsabilidade de proteger. O ministro das Rela��es Exteriores, Antonio Patriota, discursar� amanh� (21) na sede da Organiza��o das Na��es Unidas (ONU) sobre a necessidade de a comunidade internacional adotar meios pac�ficos para resolver controv�rsias.
No discurso, Patriota dever� ressaltar que o ideal � intensificar os esfor�os da comunidade internacional em utilizar todos os meios n�o violentos para a prote��o de civis e lembrar que quaisquer a��es militares t�m de ser autorizadas pelo Conselho de Seguran�a das Na��es Unidas.
Patriota dever� reiterar que, em caso de a��es militares internacionais, a ONU determinar� que a atua��o tem de ser operacional e temporal – ou seja com prazo definido -, estabelecendo tamb�m a necessidade de monitoramento e avalia��o de resolu��es que autorizem interven��es. Para o governo brasileiro, como �ltimo recurso deve ser usada a for�a, desde que antecedida por criteriosa an�lise.
Na semana passada, quando a Assembleia Geral das Na��es Unidas aprovou resolu��o contra a S�ria recomendando o fim da viol�ncia na regi�o e a ado��o de medidas democr�ticas, o Brasil apoiou a medida e apelou para a preserva��o dos direitos humanos e a extin��o das viola��es cometidas na regi�o.
No ano passado, a representante do Brasil na ONU, embaixadora Maria Luiza Viotti, encaminhou carta � Secretaria-Geral das Na��es Unidas sobre o princ�pio da responsabilidade de proteger. O documento, intitulado Responsabilidade enquanto proteger: elementos para o desenvolvimento e a promo��o de um conceito, sintetiza a posi��o brasileira sobre situa��es de crise.
No texto, o Minist�rio das Rela��es Exteriores ressaltou que a responsabilidade de proteger baseia-se em tr�s pilares. O primeiro identifica o Estado como o principal portador da responsabilidade de proteger as popula��es contra o genoc�dio, os crimes de guerra, a limpeza �tnica e os crimes contra a humanidade.
O segundo pilar destaca o papel da comunidade internacional em prestar coopera��o e assist�ncia para permitir que os Estados (pa�ses) desenvolvam as capacidades locais que permitir�o cumprir essa responsabilidade.
O terceiro pilar, que se aplica a circunst�ncias excepcionais e quando as medidas previstas no primeiro e segundo pilares falham, permite � comunidade internacional recorrer � a��o coletiva, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos pelas Na��es Unidas.