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Estado de Minas

Acordo deve adiar a posse de Ch�vez

Governo e oposi��o concordam que o presidente pode assumir o cargo depois de 10 de janeiro, caso ele ainda esteja em Cuba


postado em 26/12/2012 00:12 / atualizado em 26/12/2012 08:11

Vin�cius Pedreira - Especial para o Estado de Minas

(foto: O opositor Henrique Capriles concordou que a posse de Chávez em 10 de janeiro não é necessariamente obrigatória)
(foto: O opositor Henrique Capriles concordou que a posse de Ch�vez em 10 de janeiro n�o � necessariamente obrigat�ria)
Bras�lia – Os governistas da Venezuela ganharam um aliado inesperado na pol�mica em torno data da posse de Hugo Ch�vez, rec�m-reeleito presidente da Rep�blica. Pela primeira vez, o seu principal advers�rio, Henrique Capriles, veio � p�blico e concordou que o presidente tomar posse do cargo em 10 de janeiro n�o � necessariamente obrigat�rio. “� preciso ser muito s�rio e muito transparente nesses casos, penso que n�o perde a condi��o de presidente eleito a pessoa que n�o possa tomar posse exatamente no dia estabelecido”, disse. J� para os opositores do atual governo e integrantes da alian�a Mesa da Unidade Democr�tica (MUD), a data da posse � inadi�vel e caso Ch�vez n�o compare�a � solenidade em 10 de janeiro ficar� caracterizada sua “aus�ncia absoluta”, levantando a possibilidade de novas elei��es presidenciais.

Ontem, o vice-presidente Nicol�s Maduro afirmou que “o presidente, neste momento, est� fazendo uso de uma permiss�o constitucional, aprovada por unanimidade pela Assembleia Nacional, para atender sua condi��o de sa�de (Ch�vez se recupera de uma cirurgia para tratamento de um c�ncer, em Cuba). No momento em que sua equipe m�dica indicar, o presidente far� o juramento constitucional”, acrescentou.

No s�bado, o presidente da Assembleia Nacional, Diosdado Cabello, levantou a quest�o sobre a possibilidade de prorrogar o prazo de posse do mandat�rio. “Esque�am da data de 10 de janeiro, senhores. Ela n�o significa nada. H� um pontinho na Constitui��o que indica que, se o eleito n�o puder tomar posse ante o Legislativo em 10 de janeiro por motivos de for�a maior, ele poder� faz�-lo ante o Supremo Tribunal de Justi�a”, disse.

A incerteza abriu um grande debate no pa�s sobre a legitimidade da prorroga��o da posse de Ch�vez. A presidente do Supremo Tribunal de Justi�a venezuelano, Luisa Estella Morales Lamu�o, chegou a dizer ser poss�vel reinterpretar o artigo 231 da Constitui��o — que fixa a posse do presidente da Rep�blica para 10 de janeiro. “A lei deve ser lida em sua totalidade. V�rios fatores consideram n�o s� a data como valores fundamentais protegidos constitucionalmente”, disse. As afirma��es foram rebatidas por magistrados e pela oposi��o. Para a ju�za da C�mara de Cassa��o Penal do Supremo Tribunal, Blanca M�rmol de Le�n, prorrogar a data seria uma viola��o da Constitui��o.

Para o coordenador do programa de Am�rica Latina da Harvard Kennedy School, Leonardo Vivas “n�o � apenas a data, mas toda a interpreta��o que foi feita em 2001 sobre a data da posse do presidente venezuelano. Naquela �poca, ficou bem clara a interpreta��o que a data seria 10 de janeiro, no entanto, o que est� sendo dito agora tem que ser encarado como uma interpreta��o de toda a Constitui��o e n�o apenas do artigo espec�fico. Pode-se dizer que a magistrada est� pavimentando o caminho para a possibilidade de adiamanto”.

CONSTITUI��O A atual Constitui��o venezuelana, elaborada em 1999, indica que, caso o presidente eleito n�o estiver presente para a posse em 10 de janeiro, h� duas maneiras de resolver o impasse, explica o professor de rela��es internacionais da Universidade de Boston, Carlos Blanco. A primeira delas, � ser declarada “aus�ncia absoluta” — por morte, ren�ncia, destitui��o ou incapacidade — na qual a presid�ncia deve ser assumida, de forma interina, pelo presidente da Assembleia Nacional, cargo hoje ocupado por Diosdado Cabello. A partir desse momento, outras elei��es devem ser convocadas no prazo de 30 dias. A segunda alternativa � considerar a falta do presidente como uma “aus�ncia tempor�ria”. Nesse caso, a Constitui��o prev� que o vice-presidente assuma o posto por 90 dias, prorrog�veis outra vez por mais 90 dias.


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