O Uruguai poder� legalizar o cultivo e a comercializa��o da maconha, tornando-se o primeiro pa�s do mundo em que o Estado assumir� o controle total do mercado desta droga.
O projeto ser� votado nesta ter�a-feira, dia 10, ap�s um longo debate pol�tico e social, iniciado quando o presidente uruguaio, Jos� Mujica, lan�ou a ideia, em junho de 2012, como parte de um pacote de medidas para combater o aumento da viol�ncia no pa�s.
Seguem abaixo os detalhes do projeto:
- O objetivo da lei � "proteger, promover e melhorar a sa�de p�blica da popula��o, atrav�s de uma pol�tica que visa a minimizar os riscos e reduzir os danos do consumo da maconha", provendo educa��o, preven��o, tratamento e reabilita��o dos usu�rios delinquentes de drogas;
- A iniciativa diferencia a utiliza��o da maconha para a pesquisa cient�fica e fins medicinais, os processos industriais e o consumo recreativo;
- O projeto prev� a cria��o do Instituto de Regula��o e Controle da Maconha, que ir� funcionar dentro da estrutura do Minist�rio da Sa�de P�blica e controlar� as planta��es, o cultivo, a colheita, a produ��o, o armazenamento e a venda da droga.
- A lei permite o cultivo para uso pessoal (com o limite de seis plantas ou a produ��o m�xima de 480 gramas por indiv�duo) e a planta��o em clubes (com 15 a 45 parceiros e um n�mero de plantas proporcional, com o limite de 99). Depois da aprova��o da lei, aqueles que j� possuem plantas ter�o 180 dias para se registrar como autocultivadores.
- O texto prev� a concess�o de licen�as de comercializa��o da maconha nas farm�cias. Por�m, quem comprar nesses estabelecimentos dever� se registrar em um cadastro de usu�rios e poder� comprar um m�ximo de 40 gramas por m�s.
- Os usu�rios dever�o escolher uma das tr�s op��es de registro (pesquisa cient�fica e fins medicinais, processos industriais e consumo recreativo).
- Quem cultivar maconha sem autoriza��o legal ser� punido com uma pena de 20 meses a 10 anos de deten��o.
- Os consumidores inscritos e habilitados para o consumo recreativo dever�o ser maiores de 18 anos e ter�o que provar que residem no pa�s.
- A lei pro�be todas as formas de publicidade da subst�ncia psicoativa, que ser� vendida sem marcas. Al�m disso, ser�o promovidas campanhas de preven��o do uso delinquente de drogas em todos os n�veis da educa��o, com pol�ticas para a promo��o da sa�de.