O Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH) condenou nesta ter�a-feira a It�lia pelas condi��es em que v�rios imigrantes tunisianos foram retidos na ilha de Lampedusa antes da expuls�o coletiva para a Tun�sia em 2011.
O tribunal de Estrasburgo considerou que as condi��es de reten��o em um centro de abrigo de Lampedusa "atentou contra a dignidade" dos imigrantes. Tamb�m criticou a legalidade da deten��o e a posterior expuls�o.
Durante a chamada "primavera �rabe", a It�lia recebeu um n�mero excepcional de imigrantes e mais de 55.000 chegaram � ilha de Lampedusa no momento dos fatos julgados pelo TEDH.
Tr�s tunisianos recorreram ao tribunal europeu, cuja decis�o pode ser objeto de uma apela��o na Grande C�mara do TEDH em um prazo de tr�s meses.
Os demandantes, que deixaram a Tun�sia pelo mar em setembro de 2011, foram escoltados em sua chegada � It�lia pelas autoridades at� um centro de abrigo de Contrada Imbriacola, na ilha de Lampedusa.
Apesar de reconhecer o car�ter excepcional da crise humanit�ria que a It�lia enfrentou, o tribunal considerou que as condi��es de reten��o no local constitu�am um tratamento desumano e degradante: sanit�rios e duchas sem portas, superpopula��o, pessoas dormindo diretamente no ch�o, distribui��o de �gua corrente limitada e contatos com o exterior proibidos.
O TEDH determinou ainda que a deten��o dos demandantes foi "irregular" e "carente de base legal". As raz�es "foram desconhecidas por eles, que n�o puderam contest�-las".
Os ju�zes destacaram que "os demandantes foram objetos de uma expuls�o colectiva cujos decretos "n�o faziam refer�ncia a sua situa��o pessoal", o que � contr�rio � Conven��o Europeia de Direitos Humanos.
O tribunal condenou a It�lia a pagar 10.000 euros de indeniza��o por preju�zo moral a cada um dos tr�s demandantes, Saber Ben Mohamed Ben Ali Jlaifia, Fakhredin Ben Brahim Ben Mustafa Tabal e Mohamed Ben Habib Ben Jaber Sfar, respectivamente de 28, 24 e 23 anos de idade no momento em que foram expulsos.