"Este Organismo, uma vez que analisou o Decreto Executivo n� 1217, resolve declar�-lo inconstitucional por n�o se adequar �s normas constitucionais", publicou a Corte no Twitter.
O Tribunal divulgou na rede social a resolu��o que proferiu em uma sess�o extraordin�ria realizada em 27 de dezembro de 2020.
Moreno decretou em 21 de dezembro, pela terceira vez no ano, um estado de exce��o de um m�s, que inclu�a toque de recolher de seis horas di�rias, para conter o "aumento grave" nos casos de covid-19 ocasionados, segundo ele, "pelas aglomera��es, assim como pela exposi��o a uma muta��o com maior virul�ncia importada do Reino Unido".
A an�lise dos constitucionalistas determinou que o presidente baseava o estado de exce��o "em um poss�vel risco futuro, e n�o atual, sem base em informa��o suficiente, clara e espec�fica".
A decis�o presidencial restringiu a liberdade de circula��o e de associa��o, com um toque de recolher entre 22h e 4h locais (00h e 6h em Bras�lia), durante 15 dias.
Com 17,5 milh�es de habitantes, este pa�s andino notificou o primeiro cont�gio de coronav�rus em 29 de fevereiro. At� o momento, acumula 214.513 casos, incluindo 14.059 �bitos entre confirmados e prov�veis.
QUITO