
A �nica exce��o da lei ser� em casos em que o artista n�o pode cantar ao vivo por problemas de sa�de. Nessas ocasi�es, o p�blico dever� ser avisado previamente que a apresenta��o n�o ser� ao vivo.
Sobre a promulga��o da lei, o Minist�rio da Cultura e Turismo afirmou que � "uma pol�tica para fiscalizar atos que violem os valores fundamentais do socialismo e rejeite atos que prejudiquem a excelente tradi��o cultural da na��o". "Teremos que praticar o nosso pr�prio c�digo de conduta", afirmou a pasta em nota.