Surgiram ap�s a Segunda Guerra Mundial, ao mesmo tempo em que o Tribunal Internacional de Nuremberg foi implementado para julgar os crimes nazistas.
Essas no��es est�o no centro dos poderes do Tribunal Penal Internacional (TPI), que abriu uma investiga��o sobre a situa��o na Ucr�nia em 3 de mar�o.
Tamb�m podem depender de jurisdi��es nacionais quando possuem poderes em mat�ria de justi�a universal, como � o caso da Alemanha, B�lgica, Espanha, Fran�a ou Su��a.
- Crimes de guerra -
Os "crimes de guerra" s�o definidos como graves viola��es do direito internacional cometidos contra civis ou combatentes em um conflito armado, e que geram a responsabilidade criminal individual de seus perpetradores, segundo o Alto Comissariado das Na��es Unidas para os Direitos Humanos.
Esses crimes correspondem a viola��es das Conven��es de Genebra, adotadas em 1949, ap�s a Segunda Guerra Mundial.
Sua codifica��o mais recente encontra-se no artigo 8� do Estatuto de Roma de 1998, fundador do TPI.
Este artigo define mais de 50 exemplos de crimes de guerra, incluindo assassinato, tortura, sequestro, uso de crian�as-soldado, deporta��es ilegais, ataques intencionais a civis, estupros, saques ou ataques intencionais a miss�es de ajuda humanit�ria ou manuten��o da paz.
O uso de armas proibidas que "causam sofrimento in�til" ou atingem "indiscriminadamente" tamb�m � crime de guerra.
O TPI, com sede em Haia, foi criado em 2002 e � respons�vel por processar esses crimes, bem como crimes contra a humanidade e genoc�dio.
- Crimes de lesa humanidade -
A no��o de crime de lesa humanidade foi criada e definida em 8 de agosto de 1945 pelo artigo 6� dos estatutos do Tribunal Internacional de Nuremberg.
� definido como "assassinato, exterm�nio, escraviza��o, deporta��o ou qualquer outro ato desumano cometido contra qualquer popula��o civil, antes ou durante a guerra, ou persegui��o por motivos raciais ou religiosos".
Foi criado a posteriori para julgar os criminosos nazistas cujos crimes n�o haviam sido imaginados anteriormente.
Agora essa no��o foi codificada no artigo 7 do Estatuto de Roma, que determina que crimes contra a humanidade s�o atos como assassinato, estupro, persegui��o e outros atos desumanos cometidos "no �mbito de um ataque generalizado ou sistem�tico lan�ado voluntariamente contra qualquer popula��o civil".
- Genoc�dio -
O termo "genoc�dio" foi usado do ponto de vista legal pela primeira vez no julgamento de Nuremberg para designar o exterm�nio dos judeus.
Tornou-se ent�o parte integrante do direito internacional em 1948 sob a Conven��o das Na��es Unidas para a Preven��o e Puni��o do Crime de Genoc�dio.
Descreve o genoc�dio como um "crime cometido com a inten��o de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, �tnico, racial ou religioso".
Exemplos de condena��es por genoc�dio:
- Em novembro de 1994, a ONU criou o Tribunal Penal Internacional para Ruanda (TPIR) com sede em Arusha (Tanz�nia) e quatro anos depois pronunciou as primeiras senten�as de pris�o perp�tua, que constitu�ram o primeiro reconhecimento do genoc�dio contra a minoria ruandesa tutsi.
- O massacre de Srebrenica no leste da B�snia, durante o qual 8.000 meninos e homens mu�ulmanos foram mortos em 1995 por s�rvios da B�snia, foi reconhecido em 2007 como genoc�dio pelo TPI. Os ex-chefes pol�tico e militar s�rvios-b�snios Radovan Karadzic e Ratko Mladic foram condenados � pris�o perp�tua.
- Novo crime de agress�o -
Em dezembro de 2017, os 123 pa�ses membros do TPI (os que ratificaram o Estatuto de Roma, os EUA e a R�ssia n�o) acrescentaram o "crime de agress�o" ao �mbito da jurisdi��o internacional.
Esse crime tipifica o ataque � soberania de um pa�s por outro pa�s, e permite o processamento de seus l�deres.
PARIS