"O gabinete do procurador-geral recorreu � C�mara de Recursos da Corte Penal Federal no per�odo regulamentar (...) e pediu a anula��o completa da senten�a em primeira inst�ncia", afirmou uma porta-voz do MP em uma mensagem � AFP.
A Procuradoria informou que n�o far� mais declara��es sobre o tema.
Depois de seis anos de investiga��o e duas semanas de julgamento por fraude na Su��a, o tribunal de primeira inst�ncia absolveu no dia 8 de julho Blatter, de 86 anos, e Platini, 67.
O ex-dirigente da principal entidade do futebol internacional e o �dolo do futebol franc�s poderiam ter sido condenados a cinco anos de pris�o. O MP havia solicitado em junho um ano e oito meses de pris�o com suspens�o condicional da pena.
Os dois foram acusados de obter ilegalmente, em preju�zo da Fifa, um pagamento de 2 milh�es de francos su��os" (1,8 milh�o de milh�o de d�lares) "a favor de Michel Platini".
Platini, vencedor de tr�s pr�mios Bola de Ouro, assessorou Blatter entre 1998 e 2002, durante o primeiro mandato do su��o como presidente da Fifa. Os dois assinaram em 1999 um contrato que estipulava uma remunera��o anual de 300.000 francos su��os, pagos de maneira integral pela Fifa.
Mas, em janeiro de 2011, o ex-camisa 10 da sele��o francesa que mais tarde se tornou presidente da Uefa (2007-2015) cobrou a exist�ncia de "uma d�vida de 2 milh�es de francos su��os", considera uma "fatura falsa" pela acusa��o no processo.
Os dois dirigentes insistiram que haviam concordado desde o in�cio com um sal�rio anual de um milh�o de francos su��os por meio de um "acordo de cavalheiros" verbal e sem a presen�a de testemunhas, sem que as finan�as da Fifa permitissem o pagamento imediato a Platini.
Platini "valia seu milh�o", declarou Sepp Blatter aos magistrados, antes de Michel Platini relatar uma negocia��o t�o informal que n�o foi determinada a moeda do pagamento: "Eu, de brincadeira, disse "em pesetas, liras, rublos, marcos, voc� decide", afirmou o franc�s.
O tribunal considerou que a fraude "n�o foi estabelecida com uma verossimilhan�a pr�xima da certeza" e aplicou o principio geral do Direito de que "na d�vida, a favor do r�u".
GENEBRA