Durante o chamado "julgamento do s�culo" para os povos origin�rios, os ministros do STF ter�o que validar ou rejeitar a tese do "marco temporal", que s� reconhece como terras ind�genas aquelas ocupadas por eles quando a Constitui��o foi promulgada, em 1988.
Na semana passada, a C�mara dos Deputados aprovou um projeto de lei que valida este limite de tempo, o que representou um rev�s para o governo do presidente Luiz In�cio Lula da Silva, que se comprometeu a proteger os povos ind�genas. O texto ainda deve ir a vota��o no Senado.
No STF, apenas tr�s dos dez ministros que comp�em atualmente a corte votaram sobre o marco temporal - um a favor e dois contra. O relator Edson Fachin tinha votado contra e o ministro Nunes Marques, a favor, quando o julgamento foi suspenso inicialmente, em setembro de 2021.
Nesta quarta, o ministro Alexandre de Moraes votou contra, desempatando a vota��o, adiada novamente ap�s o pedido de vista feito pelo ministro Andr� Mendon�a, que tem at� 90 dias para analisar o tema.
� espera da decis�o, centenas de ind�genas de todo o pa�s acamparam em Bras�lia desde o come�o desta semana para exigir que a tese do marco temporal seja considerada inconstitucional.
Especialistas afirmam que as terras ind�genas desempenham um papel fundamental na luta contra o aquecimento global, como barreira ao desmatamento, que disparou durante o governo de Jair Bolsonaro (2019-2022).
- Do que o julgamento trata? -
A demarca��o garante aos povos ind�genas o direito a ocupar suas terras ancestrais e o uso exclusivo de seus recursos naturais, preservando seu modo de vida tradicional.
Concretamente, o STF debate o caso do territ�rio Ibirama-Laklano, em Santa Catarina, que em 2009 perdeu seu status de terra ind�gena ap�s uma decis�o em primeira inst�ncia sob o argumento de que as comunidades n�o estavam vivendo ali em 1988.
Este julgamento, que pode levar semanas, � considerado chave porque o veredicto ter� repercuss�o geral e poderia afetar muitas outras terras em disputa.
Em abril, Lula aprovou seis novas reservas ind�genas, as primeiras em cinco anos, pois Bolsonaro cumpriu sua promessa de n�o demarcar "nem um cent�metro a mais" de terra durante seu mandato.
- O que as partes alegam? -
A Constitui��o de 1988 garante aos ind�genas "os direitos origin�rios sobre as terras que ocupam tradicionalmente, as quais devem ser demarcadas e protegidas pelo Estado".
Estes povos consideram que a Constitui��o reconhece seus direitos, sem prever nenhum marco temporal e afirmam que em muitos per�odos foram deslocados de seus territ�rios, especialmente durante a ditadura militar (1964-1985), e por isso seria imposs�vel determinar sua presen�a em 1988.
Representantes do agroneg�cio, motor do PIB nacional, afirmam, ao contr�rio, que o marco temporal traria "seguran�a jur�dica" aos grandes produtores rurais.
Para eles, no pa�s de 214 milh�es de habitantes, os 900.000 ind�genas j� t�m muitas terras - 13% da superf�cie do territ�rio nacional - e que, caso essa tese n�o seja aprovada, esse percentual chegaria a 28%, uma proje��o questionada por especialistas.
- Que consequ�ncias a decis�o ter� para os ind�genas? -
Se a tese do marco temporal for aprovada, os ind�genas poder�o ser expulsos de suas terras se n�o demonstrarem que estavam assentados ali quando a Constitui��o foi promulgada.
Segundo a ONG Instituto Socioambiental, quase um ter�o das mais de 700 terras ind�genas j� demarcadas no pa�s - a maioria na Amaz�nia - poderiam ser afetadas.
Especialistas alertam que os povos ind�genas, cuja cultura � baseada na tradi��o oral, teriam que provar fatos que datam de 35 anos atr�s.
- O que pode acontecer com o projeto de lei? -
Segundo Helio Wicher Neto, advogado especialista em direito socioambiental, a aprova��o do projeto de lei sobre o marco temporal na C�mara dos Deputados tem um alcance "mais pol�tico do que jur�dico", pois caber� ao STF determinar se � ou n�o constitucional.
"Se o STF julgar a tese do marco temporal inconstitucional, qualquer projeto de lei que parta da tese como fundamenta��o para torn�-la crit�rio para demarca��o, � inconstitucional em tese", disse � AFP.
Se chegar ao Senado ap�s uma decis�o desfavor�vel do Supremo, esse texto "n�o deve passar da Comiss�o de Constitui��o e Justi�a", ressaltou.
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