J�rguen Mossack e Ram�n Fonseca s�o julgados juntamente com outras 30 pessoas em uma audi�ncia, na qual se declararam inocentes das acusa��es apresentadas.
O Minist�rio P�blico acusa a firma Mossack Fonseca, que fechou seus escrit�rios em 2018, de ser uma "organiza��o criminosa" dedicada a ocultar ativos vinculados � Opera��o 'Lava Jato'.
Esse esc�ndalo revelou pagamentos de propinas de empreiteiras brasileiras, entre elas a Odebrecht, a autoridades de v�rios pa�ses da Am�rica Latina para obter contratos de obras p�blicas entre 2005 e 2014.
"Temos 32 pessoas acusadas de crime contra a ordem econ�mica na modalidade de lavagem de dinheiro", disse a promotora contra o crime organizado, Isis Soto.
H� "elementos de convic��o que foram compilados com assist�ncia judicial internacional do Brasil, acordos de colabora��o e documenta��o banc�ria que vamos poder trazer a esta audi�ncia", acrescentou.
A lei panamenha prev� de 5 a 12 anos de pris�o, com possibilidade de aumentar a pena em at� 6 anos mais, pelo crime de lavagem de dinheiro.
Durante o in�cio do julgamento, tanto Mossack como Fonseca se declararam inocentes.
A acusa��o "� rid�cula", manifestou Fonseca, que acompanhou o come�o do julgamento � dist�ncia, ao contr�rio de Mossack, que esteve presente na sala.
Segundo o Minist�rio P�blico panamenho, a investiga��o, que possui 229 volumes, foi iniciada em 2016 por fatos noticiosos relacionados � Opera��o 'Lava Jato', os quais supostamente vinculava um escrit�rio de advogados no Panam� dedicado � cria��o de sociedades an�nimas.
Mossack e Fonseca estiveram presos preventivamente em 2017 por esse caso, que � independente dos "Panama Papers".
Os dois acusados s�o fundadores do escrit�rio de advogados Mossack Fonseca, protagonista do esc�ndalo dos "Panama Papers", um vazamento de documentos, em 2016, que revelou sua participa��o na cria��o de in�meras sociedades offshore para personalidades de todo o mundo.
Algumas dessas sociedades foram utilizadas para sonegar impostos ou capitais.
Desde 2019, o Panam� pune com penas de pris�o a evas�o de divisas superior a 300.000 d�lares ao ano (1,43 milh�o de reais, na cota��o atual). Anteriormente este crime era considerado apenas uma falta administrativa no pa�s centro-americano.
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