Os tr�s demandantes chegaram � costa da It�lia irregularmente entre 2017 e 2019 e deram entrada em um centro de acolhida na ilha, localizada a cerca de 150 km da costa norte da �frica.
Durante sua estadia, que durou v�rias semanas, sofreram "tratamentos desumanos e degradantes", concluiu a Corte, sediada em Estrasburgo, Fran�a.
O centro, situado na ilha de 6.500 habitantes, dispunha apenas de dois vasos sanit�rios para 40 pessoas. Por falta de espa�o, certo n�mero de migrantes tinha que dormir em colch�es do lado de fora, descreveu o tribunal.
A Corte considerou que os demandantes foram "privados arbitrariamente de sua liberdade" devido � "aus�ncia de qualquer ordem que justifique (sua) deten��o".
Em tr�s senten�as em separado, concluiu que as medidas tomadas pelas autoridades italianas contrariam o artigo 5 do Conv�nio Europeu para a Prote��o dos Direitos Humanos.
A conven��o estipula que toda pessoa detida tem o direito a ser informada sobre os motivos de sua deten��o e deve ter direito a um recurso.
Roma ter� que indenizar os tr�s demandantes com 9.000 euros cada um.
Em meados de setembro, cerca de 8.500 migrantes chegaram a Lampedusa em tr�s dias, exercendo uma press�o adicional �s infraestruturas da ilha.
ESTRASBURGO