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Estado de Minas BASTIDORES

Como a PGR 'blindou' Minist�rio da Sa�de de alerta de procuradores contra cloroquina

�rg�o criado por Augusto Aras para acompanhar pandemia da COVID-19 decidiu n�o encaminhar ao Minist�rio da Sa�de recomenda��o feita por procuradores de SP, RJ, PE e SE


postado em 08/07/2020 16:59 / atualizado em 08/07/2020 18:36

A Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) decidiu n�o enviar ao Minist�rio da Sa�de (MS) uma recomenda��o formulada por procuradores da Rep�blica de quatro Estados brasileiros, alertando contra o uso da cloroquina e da hidroxicloroquina no enfrentamento � COVID-19.

Na pe�a, profissionais de S�o Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco e Sergipe recomendam ao Minist�rio da Sa�de que reavalie a indica��o de uso do medicamento nos est�gios iniciais da COVID-19 — o MPF argumenta que, at� o momento, n�o h� evid�ncia cient�fica de que a droga tenha efic�cia contra a doen�a. A pe�a � do dia 27 de maio.

A recomenda��o pede a revis�o da Nota Informativa nº 9 de 2020 do Minist�rio. O documento do MS descreve os sintomas da doen�a e indica uma determinada dosagem de cloroquina, hidroxicloroquina e do antibi�tico azitromicina para cada fase da infec��o. Embora n�o seja obrigat�ria, a recomenda��o do MS tem grande influ�ncia sobre a comunidade m�dica.

Al�m disso, os procuradores tamb�m pedem para que o Minist�rio n�o volte a indicar o uso de rem�dios, a n�o ser que surjam estudos recomendando determinada droga e mostrando que os benef�cios superam os riscos — o que n�o aconteceu, pelo menos at� o momento, no caso da cloroquina e da hidroxicloroquina.

Um ministro da Sa�de ou outro gestor p�blico que receba uma recomenda��o do Minist�rio P�blico n�o � obrigado a segui-la, mas o fato de ter recebido e ignorado o alerta poderia pesar em uma eventual futura a��o judicial.

Nesses casos, a praxe � que a PGR receba as indica��es dos procuradores e as encaminhe para o minist�rio correspondente.

N�o foi o que aconteceu desta vez, no entanto.

A decis�o de n�o enviar a recomenda��o ao Minist�rio da Sa�de foi tomada no dia 29 de junho pelo Gabinete Integrado de Acompanhamento � Epidemia do Coronav�rus (Giac) e pela 1ª C�mara de Coordena��o e Revis�o (1ª CCR) da PGR, � qual o Giac est� vinculado. A maioria dos membros dessa C�mara foi indicada recentemente pelo procurador-geral da Rep�blica, Augusto Aras. A decis�o foi un�nime.

O relator do caso na PGR, o procurador Onofre de Faria Martins, escreveu que o fato de a recomenda��o n�o ter sido enviada ao Minist�rio da Sa�de n�o impede que os procuradores apresentem a��es na Justi�a sobre o assunto — os membros do MPF t�m autonomia funcional garantida pela Constitui��o de 1988. Al�m disso, ressaltou ele, o Giac est� monitorando o assunto e j� recebeu esclarecimentos do MS sobre o tema.

No voto, o relator tamb�m argumenta que n�o h� consenso sobre o tema no pr�prio Minist�rio P�blico. Ele menciona um of�cio de maio deste ano, no qual procuradores de Bento Gon�alves (RS) recomendam que a popula��o tenha acesso � cloroquina, � hidroxicloroquina, � azitromicina e ao verm�fugo ivermectina, "dentre outras (drogas) que as comunidades m�dica e cient�fica venham a reconhecer".

Martins disse ainda que a recomenda��o poderia representar uma "poss�vel afronta ao princ�pio da independ�ncia e da separa��o dos poderes".

O n�o-encaminhamento da recomenda��o ocorre tamb�m ap�s decis�o do Conselho Nacional do Minist�rio P�blico (CNMP) com potencial para restringir a atua��o dos procuradores durante a pandemia. No dia 19 de junho, o Conselho recomendou aos procuradores que n�o movam medidas judiciais em temas sobre os quais n�o exista "consenso cient�fico".

"Diante da falta de consenso cient�fico em quest�o fundamental � efetiva��o de pol�tica p�blica, � atribui��o leg�tima do gestor a escolha de uma dentre as posi��es d�spares e/ou antag�nicas, n�o cabendo ao Minist�rio P�blico a ado��o de medida judicial ou extrajudicial destinadas a modificar o m�rito dessas escolhas", diz a decis�o do CNMP.

Centraliza��o de poderes

O Giac-COVID foi criado por Augusto Aras ainda no come�o da pandemia, em meados de mar�o. Tinha por objetivo uniformizar a atua��o do Minist�rio P�blico e "prevenir dispers�o e eventuais contradi��es" por parte do MPF, disse Aras na ocasi�o.

Nem todos os procuradores seguiram as orienta��es do Giac, no entanto.

Aras reagiu ent�o com uma medida in�dita na hist�ria recente do Minist�rio P�blico: enviou of�cios a todos os minist�rios da Esplanada, pedindo que todas as demandas recebidas pelas pastas da parte de procuradores do MPF fossem encaminhadas ao Giac.

"Voc� tem o Giac, mas meio que sem bra�os, sem capacidade de impor sua linha. Como eles lidaram com isso? Com aquele of�cio que o procurador-geral mandou para os minist�rios, para que mandassem as recomenda��es todas para ele. Esse foi o primeiro ponto de crise. Era o PGR dizendo 'olha, como sou eu quem tem atribui��o para te cobrar, o que voc� receber a�, me manda para eu avaliar'", rememora um procurador consultado pela BBC News Brasil, sob anonimato.

"E na sequ�ncia, veio essa recomenda��o do CNMP de estabelecer n�o s� a quest�o (da necessidade) do consenso cient�fico (para ajuizar a��es) como a ideia de que o Minist�rio P�blico tem que ser ter defer�ncia �s escolhas dos gestores (prefeitos, governadores, ministros). Ora, a raz�o de ser da atua��o (do MP) � voc� identificar ilegalidades (na atua��o dos agentes p�blicos)", diz o procurador.

Decis�o n�o impede a��es judiciais, diz procuradora

Apesar do veto do Giac e da 1ª CCR, o grupo de procuradoras que redigiram a recomenda��o a tornou p�blica, e tamb�m formulou representa��o junto ao Tribunal de Contas da Uni�o (TCU). Ao todo, sete procuradoras e dois procuradores assinam o texto.

Uma das autoras � Lisiane Braecher, atual procuradora regional dos direitos do cidad�o em S�o Paulo.

� BBC News Brasil, ela destacou que o grupo n�o viu necessidade de recorrer da decis�o de n�o encaminhar a recomenda��o, porque o caso j� est� sendo apurado em outras frentes — mas disse que � incomum que recomenda��es n�o sejam encaminhadas.

"A decis�o da 1ª CCR n�o impede o ajuizamento das medidas judiciais para restabelecer a legalidade da atua��o do Minist�rio da Sa�de. Como j� h� a��es judiciais neste sentido e recentemente foi ajuizada A��o Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF, no Supremo), os Procuradores da Rep�blica que assinaram a recomenda��o entenderam que n�o havia utilidade em recorrer da decis�o da 1ª CCR", escreveu ela, por e-mail.

"Al�m da recomenda��o, tamb�m sobre a quest�o, na mesma �poca, foi feita representa��o ao Tribunal de Contas da Uni�o (TCU), em tramita��o (...), e ainda enviada c�pia da representa��o ao F�rum Nacional de Sa�de do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ)", diz.

"A decis�o da 1ª CCR precisa ser avaliada no contexto, que � bastante diferente da data em que foi feita. Desde o encaminhamento da recomenda��o � 1ª CCR j� houve v�rios fatos novos. Houve publica��o de novos estudos, v�rios gestores e servi�os de sa�de j� se manifestaram fundamentadamente sobre o uso precoce dos medicamentos, e a orienta��o do Minist�rio da Sa�de � objeto de apura��o no TCU e de ADPF no STF", escreveu ela.

"Algumas recomenda��es foram enviadas ao Minist�rio da Sa�de, e outras n�o foram encaminhadas. � incomum n�o serem encaminhadas, mas isso n�o impediu que outras medidas judiciais e extrajudiciais tenham sido tomadas para resolver os problemas", ressaltou.

Rem�dio controverso

Embora ainda existam m�dicos e pesquisadores que ainda defendam o uso da cloroquina e da hidroxicloroquina no tratamento da COVID-19, os principais estudos sobre o assunto at� o momento n�o encontraram qualquer evid�ncia de que a droga tenha efeito positivo para os pacientes da doen�a provocada pelo novo coronav�rus.

O medicamento, usado no tratamento da mal�ria e de outras doen�as, pode inclusive ter efeitos colaterais graves.

No s�bado (04), por exemplo, a Organiza��o Mundial de Sa�de (OMS) decidiu abandonar de forma definitiva seus testes com a cloroquina e a hidroxicloroquina, por n�o ter encontrado evid�ncias de que elas fossem eficaz contra a COVID-19.


A hidroxicoloroquina é um derivado mais brando da cloroquina(foto: Getty Images)
A hidroxicoloroquina � um derivado mais brando da cloroquina (foto: Getty Images)

No Brasil, a droga voltou a ser discutida nesta ter�a-feira (07), depois de o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) anunciar que tinha contra�do o novo coronav�rus e dizer que tinha feito uso do medicamento.

O presidente relatou que teve alguns sintomas no domingo (05), como mal-estar, cansa�o e dores musculares, mas disse que passa bem. Ele diz ter come�ado a tomar a hidroxicloroquina nesta segunda-feira (06) e apareceu em video tomando o medicamento.

A recomenda��o atual do Minist�rio da Sa�de � de que a hidroxicloroquina seja receitada inclusive para crian�as e gestantes, inclusive em casos leves da COVID-19, associada � azitromicina.

Apesar da recomenda��o do Minist�rio da Sa�de, o tratamento precoce com estas drogas � criticado por v�rias sociedades m�dicas e entidades.

Em 30 de junho, a Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) divulgou uma nota para alertar sobre os riscos desses tratamentos. "Nos �ltimos dias, muito tem se divulgado nas redes sociais a respeito do uso de medicamentos para a COVID-19. V�rias destas divulga��es que circulam nas m�dias sociais s�o inadequadas, sem evid�ncia cient�fica e desinformam o p�blico", diz o comunicado.

Fora do Brasil, entidades como a OMS, a FDA (equivalente americana � Anvisa), a Sociedade Americana de Infectologia (IDSA) e o Instituto Nacional de Sa�de Norte-Americano (NIH) recomendaram, em meados de junho, que os profissionais de sa�de n�o usem cloroquina ou hidroxicloroquina em pacientes com a COVID-19, exceto em pesquisas cl�nicas.


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