O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (17/12) que Uni�o, Estados e munic�pios podem adotar medidas para obrigar a popula��o a se vacinar contra o coronav�rus.
Para a ampla maioria dos ministros, o poder p�blico n�o pode for�ar fisicamente as pessoas a se imunizar, mas os governos poder�o adotar san��es indiretas, como proibir os n�o vacinados de frequentar certos lugares ou exercer determinadas atividades.
Eles ressaltaram que a vacina��o generalizada da popula��o � necess�ria para reduzir a circula��o do coronav�rus, salvando vidas. J� s�o mais de 180 mil mortos pela covid-19 no Brasil.
"Quando legitimamente justificada por uma necessidade de sa�de p�blica, a obrigatoriedade da vacina��o sobrep�e-se � obje��o do indiv�duo", ressaltou Rosa Weber.
"Vacinar-se � um ato solid�rio", refor�ou Marco Aur�lio.
A decis�o representa uma derrota para o presidente Jair Bolsonaro, que vinha defendendo que a vacina fosse facultativa e que apenas a Uni�o poderia fixar a obrigatoriedade.
Votaram pela ampla obrigatoriedade dez ministros. Apenas Nunes Marques mais novo integrante da Corte, indicado por Bolsonaro defendeu que a obrigatoriedade s� deveria ser adotada como "�ltimo recurso", na hip�tese de que uma campanha de vacina��o volunt�ria n�o conseguisse atingir uma propor��o relevante da sociedade que garantisse a "imunidade de rebanho" (situa��o em que a circula��o do v�rus para ou se reduz porque uma grande n�mero de pessoas est� imunizada).
"Se, por exemplo, uma alta porcentagem das pessoas resolverem voluntariamente se vacinar, se e quando houver a vacina, pode ser desnecess�ria a vacina��o obrigat�ria. Essa deve ser medida extrema apenas para situa��o grave e cientificamente justificada e esgotadas todas as formas menos gravosas de interven��o sanit�ria", defendeu.
Em posi��o diferente da maioria do Supremo, Marques tamb�m considerou que a obrigatoriedade s� poderia ser imposta a vacinas de tecnologia antiga. Na sua vis�o, vacinas de tecnologia in�dita (como a que usa o RNA-mensageiro) n�o podem ser impostas porque sua seguran�a a longo prazo n�o foi testada ainda. Al�m disso, o ministro divergiu dos seus colegas ao defender que Estados s� poderiam adotar san��es contra pessoas que n�o se vacinarem ap�s consulta ao Minist�rio da Sa�de.
No mesmo julgamento, os ministros decidiram por unanimidade que pais s�o obrigados a vacinar os filhos, no caso de vacinas inclu�das no plano nacional de imuniza��o, ou previstas em lei, ou consideradas essenciais por Uni�o, Estado ou munic�pio, com base em consenso cient�fico. Nesse caso, houve decis�o un�nime.
'Vacina obrigat�ria n�o significa vacina��o for�ada'

Os ministros que votaram pela ampla obrigatoriedade ressaltaram que ningu�m ser� for�ado sob viol�ncia f�sica a se vacinar.
"H� uma certa confus�o na cultura popular entre obrigatoriedade e compulsoriedade. Ningu�m vai arrastar ningu�m pelos cabelos pra tomar uma vacina. Isso seria uma coisa compuls�ria", destacou o presidente do STF, Luiz Fux.
Alexandre de Moraes, por sua vez, lembrou as "quase 200 mil mortes" causadas pela covid-19 no pa�s, argumentando que a discuss�o do tema n�o permite "hiprocrisia demagogia, ideologias, obscurantismos, disputas pol�tico-eleitoreiras e, principalmente, n�o permite ignor�ncia".
"� poss�vel que no �mbito municipal se estabele�a que a entrada em shopping centers e restaurantes deve ser mediante a apresenta��o de carteira de vacina��o. N�s estamos combatendo uma pandemia, uma pandemia que mata pessoas e, infelizmente, que depois de uma queda (nas mortes di�rias), dias atr�s j� voltou a 900 brasileiros e brasileiras mortos em um �nico dia", disse Moraes.
A decis�o do STF foi tomada em duas a��es diretas de inconstitucionalidade que discutiam se obrigatoriedade da vacina seria constitucional e se, al�m da Uni�o, Estados e munic�pios poderiam impor a obrigatoriedade.
Essa discuss�o ganhou peso porque Bolsonaro tem se colocado contra a obrigatoriedade, enquanto alguns governadores, como o de S�o Paulo, Jo�o D�ria, a defendem.
Ministros estabelecem condi��es para a obrigatoriedade

No julgamento sobre a vacina��o contra covid-19, a maioria dos ministros aderiu ao voto de Lewandowski, relator das duas a��es que discutiram o tema.
Dessa forma, os ministros estabeleceram que certas condi��es devem ser cumpridas para que a vacina seja obrigat�ria. A primeira delas � que a obrigatoriedade seja implementada "com base em evid�ncias cient�ficas e an�lises estrat�gicas pertinentes". A segunda � que venha acompanhada "de ampla informa��o sobre efic�cia, seguran�a, e contraindica��es dos imunizantes".
Al�m disso, esse processo dever� respeitar "a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais das pessoas", assim como atender aos crit�rios de "razoabilidade e proporcionalidade". Por fim, o ministro estabeleceu que as vacinas obrigat�rias dever�o ser distribu�das "universal e gratuitamente".
"Vacina��o compuls�ria n�o significa vacina��o for�ada, por exigir sempre consentimento do usu�rio, podendo contudo ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restri��o ao exerc�cio de certas atividades ou a frequ�ncia de determinados lugares, desde que previstas em lei ou dela decorrentes", disse o ministro em seu voto.
O ministro argumentou tamb�m que o direito � sa�de previsto na Constitui��o inclui o direito � medicina preventiva. Por isso, afirmou, "n�o � uma op��o do governo vacinar ou n�o vacinar, � uma obriga��o do governo (vacinar a popula��o)".
Pais s�o obrigados a vacinar os filhos
O STF tamb�m julgou uma a��o em que o Minist�rio P�blico (MP) de S�o Paulo tentava obrigar os pais a vacinar seu filho de cinco anos. Como esse caso ganhou repercuss�o geral, a decis�o da Corte a favor do pedido do MP valer� para todos os pais ou respons�veis legais de crian�as no pa�s.
Para os ministros, o direito � vida e � sa�de das crian�as est� acima do direito dos pais de liberdade de cren�a e consci�ncia no caso daqueles que t�m convic��es contra o uso de vacinas.
Caso os pais ou respons�veis se recusem a imunizar as crian�as, poder�o ter sua autoridade sobre os filhos (p�trio poder) suspensa temporariamente, para que haja a busca e apreens�o das crian�as para vacina��o.
"Crian�as n�o s�o propriedade dos pais. (...) Portanto, se a convic��o filos�fica dos pais colocar em risco o melhor interesse da crian�a, � esse �ltimo que deve prevalecer", argumentou Barroso, relator dessa a��o.
Em seu voto, Barroso disse que a redu��o da incid�ncia de doen�as infecciosas devido � ampla vacina��o adotada no pa�s aumentou em aproximadamente trinta anos a expectativa de vida da popula��o brasileira entre 1940 e 1998.
"As vacinas salvam a vida. A OMS (Organiza��o Mundial de Sa�de) determinou em 2019 que a hesita��o em se vacinar foi considerada uma das dez maiores amea�as � sa�de do planeta", acrescentou.
Lewandowski autoriza Estados a importar vacina sem registro na Anvisa
Enquanto o julgamento transcorria, o ministro Ricardo Lewandowski tamb�m tomou uma decis�o individual (liminar) em outras duas a��es autorizando Estados e munic�pios a importar vacinas ainda n�o registradas na Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa), desde que elas j� tenham obtido ao menos um registro nas ag�ncias de Jap�o, EUA, Europa ou China.
O ministro determinou que isso poder� ser feito "no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionaliza��o da Vacina��o contra a Covid-19, recentemente tornado p�blico pela Uni�o, ou na hip�tese de que este n�o proveja cobertura imunol�gica tempestiva e suficiente contra a doen�a".
A possibilidade de importa��o de vacinas sem registro na Anvisa, mas autorizadas no exterior, j� era prevista na lei 13.979 de 2020. A decis�o liminar refor�a a validade da lei. O pedido foi feito em a��es propostas pelo governo do Maranh�o e pela Ordem dos Advogados do Brasil.
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