Em resposta a mandado de seguran�a apresentado por senadores no m�s passado, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Lu�s Roberto Barroso decidiu em liminar nesta quinta-feira (8/4) que o Senado deve providenciar a instala��o da CPI da Pandemia requerida por parlamentares mas n�o encaminhada pela presid�ncia da Casa.
Na decis�o, o ministro e relator da mat�ria aponta a responsabilidade do presidente do Senado, cargo ocupado hoje por Rodrigo Pacheco. "Defiro o pedido liminar para determinar ao Presidente do Senado Federal a ado��o das provid�ncias necess�rias � cria��o e instala��o de comiss�o parlamentar de inqu�rito", escreveu Barroso.
O projeto da Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito (CPI) tem como objetivo, segundo seus autores, "apurar as a��es e omiss�es do Governo Federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Brasil e, em especial, no agravamento da crise sanit�ria no Amazonas com a aus�ncia de oxig�nio para os pacientes internados".
Os senadores Alessandro Vieira e Jorge Kajuru (ambos do Cidadania), que entraram com o mandado de seguran�a no STF, afirmaram ter apresentado o requerimento de instala��o em 15 de janeiro, com todas as exig�ncias para a abertura de uma CPI cumpridas incluindo a assinatura de 30 senadores favor�veis. Entretanto, meses ap�s o pedido, "n�o houve a ado��o de nenhuma medida para a instala��o da CPI, nem mesmo a leitura do requerimento em Plen�rio", escreveram os autores da a��o, acusando a presid�ncia da Casa de omiss�o.
Em documento enviado ao STF no dia 5 de abril, Rodrigo Pacheco argumentou que "a defini��o do momento adequado para instalar a investiga��o parlamentar cabe ao presidente da casa legislativa". Ele defendeu tamb�m que o Brasil passa pelo "pior momento da pandemia de covid-19" e que "a cria��o de CPI neste momento n�o teria o cond�o de contribuir com a constru��o de solu��es, podendo ter efeito inverso ao desejado".
Mas, segundo decis�o de Barroso, a Constitui��o estabelece que as CPIs devem ser instaladas quando tr�s requisitos forem cumpridos (assinatura de um ter�o dos integrantes da Casa; indica��o de fato determinado a ser apurado; e defini��o de prazo certo para dura��o), n�o cabendo "omiss�o ou an�lise de conveni�ncia pol�tica por parte da Presid�ncia da Casa Legislativa".

Para o ministro, a n�o instala��o de uma CPI mesmo quando suas exig�ncias s�o cumpridas coloca em risco o direito da minoria parlamentar: "Trata-se de garantia que decorre da cl�usula do Estado Democr�tico de Direito e que viabiliza �s minorias parlamentares o exerc�cio da oposi��o democr�tica. Tanto � assim que o qu�rum � de um ter�o dos membros da casa legislativa, e n�o de maioria. Por esse motivo, a sua efetividade n�o pode estar condicionada � vontade parlamentar predominante."
Barroso afirmou ainda que preferia levar o tema ao Plen�rio do STF para que a decis�o fosse colegiada, e n�o monocr�tica o que foi impossibilitado pela agenda da corte.
"Coerente com a minha vis�o de institucionalidade da Corte, tinha a inten��o de submet�-la em mesa ao Plen�rio, na data de hoje. Infelizmente, a relev�ncia e a extens�o do julgamento relativo ao decreto restritivo de cultos religiosos durante a pandemia impediram que o fizesse", escreveu.
Com a decis�o liminar desta quinta-feira, por�m, o tema foi liberado para julgamento no Plen�rio Virtual do STF, e pode entrar na pauta para julgamento definitivo nos pr�ximos dias.
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