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Checamos: Decis�o do STF s� vale para quem est� em pris�o cautelar e � o �nico respons�vel de seu dependente

Publica��es que afirmam que tribunal decidiu soltar todo preso que seja pai ou respons�vel de menor de 12 anos ou pessoa com defici�ncia s�o falsas


23/10/2020 12:57 - atualizado 26/10/2020 12:52

Publica��es que somam mais de 10,8 mil intera��es desde o �ltimo dia 20 de outubro afirmam que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu soltar todos os presos que sejam pais, ou respons�veis, de menores de 12 anos ou pessoas com defici�ncia.

Mas isso � falso. Na verdade, a decis�o tomada pelo tribunal substitui a pris�o cautelar pela domiciliar e apenas quando o indiv�duo comprova import�ncia na cria��o e suporte da crian�a ou pessoa com defici�ncia.

“STF soltando geral! STF libera pris�o domiciliar a todos os detentos do Brasil que tenham filhos menores” e “STF decide soltar todos os presos do pa�s que tenham dependentes menores ou deficientes em casa. A decis�o, que parece fazer parte de uma artimanha revolucion�ria, com a forma��o de um verdadeiro ex�rcito do crime, foi tomada pela segunda turma”, s�o algumas das alega��es que circulam em publica��es no Facebook (1, 2), compartilhadas milhares de vezes.

Afirma��es semelhantes tamb�m foram encontradas em postagens no Instagram (1, 2), com diversas demonstra��es de indigna��o nos coment�rios.

Contudo, diferentemente do que alegam as publica��es viralizadas, essa decis�o n�o ser� aplicada a todos os detentos do pa�s, mas sim aos que se encontrarem em pris�o cautelar e que tenham sob a sua �nica responsabilidade pessoas com defici�ncia ou crian�as at� 12 anos.

O pedido de Habeas Corpus (HC 165704) coletivo em quest�o foi apresentado pela Defensoria P�blica da Uni�o (DPU) e aceito em decis�o un�nime em 20 de outubro de 2020 pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), composta pelos ministros Gilmar Mendes (presidente), Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, C�rmen L�cia e Edson Fachin.

A base para esta solicita��o da DPU foi a decis�o do STF no Habeas Corpus (HC 143641) em favor de mulheres presas gestantes, ou m�es de crian�as at� 12 anos ou pessoas com defici�ncia, substituindo a pris�o cautelar pela domiciliar.

No caso avaliado no �ltimo dia 20, argumentava-se que ao abranger somente as m�es, houve uma discrimina��o das pessoas “que n�o t�m m�e, mas encontram, em outros respons�veis, o sentimento e a prote��o familiar, ferindo, assim, o princ�pio constitucional da igualdade.



O pedido da DPU j� havia sido anteriormente avaliado pela Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR), em setembro de 2019, que se manifestou favor�vel � sua concess�o desde que houvesse prova adequada, seguindo os requisitos do artigo 318 do C�digo de Processamento Penal (CPP).

De acordo com este artigo, o juiz pode substituir a pris�o cautelar pela domiciliar quando o indiv�duo em quest�o for “imprescind�vel aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com defici�ncia”, ou “homem, caso seja o �nico respons�vel pelos cuidados do filho de at� 12 (doze) anos de idade incompletos.

Isso significa que se a concess�o for para pais de crian�a ou pessoa com defici�ncia deve-se demonstrar que se trata do �nico respons�vel pelos cuidados. No caso de serem outros respons�veis, � preciso comprovar que esta � imprescind�vel ao cuidado do menor de seis anos ou pessoa com defici�ncia.

“A decis�o prev�, ainda, as mesmas condi��es estabelecidas no julgamento do HC 143641, especialmente no que se refere � veda��o da substitui��o da pris�o preventiva pela domiciliar em casos de crimes praticados mediante viol�ncia ou grave amea�a ou contra os pr�prios filhos ou dependentes”.

A pris�o cautelar � aquela que ocorre antes da senten�a da qual n�o se pode mais recorrer (tr�nsito em julgado), “sempre que houver necessidade e adequa��o na sua decreta��o que nada tem a ver com o ju�zo de culpa do investigado ou r�u”.

Um conte�do semelhante foi checado pela Ag�ncia Lupa.

Em resumo, � falso que o STF tenha liberado a pris�o domiciliar a todos os detentos do Brasil que tenham filhos menores, ou decidido soltar todos os presos do pa�s que tenham dependentes menores ou deficientes. A decis�o s� vale para pais que estiverem em pris�o cautelar e comprovarem que t�m sob a sua �nica responsabilidade pessoas com defici�ncia ou crian�as, ou outros respons�veis que demonstrem ser imprescind�vel aos cuidados.


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