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Estado de Minas CHECAMOS

Decis�o de Fachin sobre condena��es de Lula n�o inocentou o ex-presidente

Outras vers�es repetem a alega��o de que o ex-presidente foi inocentado, mas criticando a suposta decis�o


10/03/2021 17:04 - atualizado 10/03/2021 20:15


 

Captura de tela feita em 9 de março de 2021 de uma publicação no Instagram
Captura de tela feita em 9 de mar�o de 2021 de uma publica��o no Instagram
Ap�s o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin ter decidido, no �ltimo dia 8 de mar�o, anular todas as condena��es do ex-presidente Lula relacionadas � Opera��o Lava Jato, viralizaram nas redes sociais m�ltiplas publica��es que garantem que o petista foi “inocentado”. Isso n�o � verdade. As decis�es da 13ª Vara Federal de Curitiba foram canceladas porque Fachin considerou que o �rg�o n�o tinha compet�ncia para julgar os casos, n�o porque o ministro decidiu que Lula era inocente. Agora, as a��es ser�o avaliadas por uma nova vara, essa sim, com o poder de absolver ou condenar Lula.


“E finalmente veio a Justi�a! Lula inocentado e com direitos pol�ticos. LULA PRESIDENTE 2022 para o Brasil ser feliz de novo!”, diz uma das publica��es, compartilhadas milhares de vezes no Facebook (1, 2, 3), Instagram e Twitter. Mensagens semelhantes tamb�m circulam em espanhol (1).

Outras vers�es repetem a alega��o de que o ex-presidente foi inocentado, mas criticando a suposta decis�o.

“O chef�o do maior esc�ndalo de corrup��o de todos os tempos foi inocentado [...] Com as institui��es corrompidas desse jeito, acreditar em elei��es justas � como acreditar em Papai Noel”, escreveu um usu�rio. “O Brasil n�o � para amadores!” , comentou outro. 

No �ltimo dia 8 de mar�o, o ministro do STF Edson Fachin efetivamente anulou todas as decis�es tomadas pela 13ª Vara Federal de Curitiba - antes titularizada pelo ent�o juiz Sergio Moro - em a��es penais contra o ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva (PT).

Vara considerada “incompetente”


Julgando um habeas corpus apresentado pela defesa de Lula em novembro de 2020, Fachin considerou que a 13ª Vara n�o tinha “ju�zo competente” para processar e julgar o ex-presidente nos casos envolvendo o triplex do Guaruj�, o s�tio de Atibaia, a sede do Instituto Lula e doa��es ao mesmo instituto.

Em 2017, a 13ª Vara de Curitiba declarou Lula culpado de ter recebido uma cobertura tr�plex na cidade costeira de Guaruj�, em S�o Paulo, como propina da construtora OAS e, em 2019, de aceitar a realiza��o de reformas em um s�tio que frequentava em Atibaia (SP), em troca de contratos com estatais. No total, o ex-mandat�rio foi condenado a 25 anos de pris�o e recorria em liberdade desde novembro de 2019.

Os outros dois casos, nos quais o ex-presidente era acusado de receber repasses irregulares da construtora Odebrecht disfar�ados de doa��es ao Instituto Lula e de aceitar propina da mesma empresa na forma de um terreno para constru��o da nova sede do instituto, ainda estavam em tramita��o em Curitiba. 
Captura de tela feita em 9 de março de 2021 de uma publicação no Instagram
Captura de tela feita em 9 de mar�o de 2021 de uma publica��o no Instagram

Para Fachin, essas a��es n�o deveriam ter tramitado na 13ª Vara de Curitiba porque os fatos apontados n�o tinham rela��o direta com o esquema de desvios na Petrobras, investigado pela Opera��o Lava Jato. Assim, foram anuladas todas as senten�as proferidas por essa vara para os casos citados.

Isso n�o quer dizer, contudo, que Lula foi considerado inocente dos crimes dos quais era acusado nas referidas a��es.

Inocente?


“Na verdade, o ministro Fachin, julgando embargos de declara��o em um habeas corpus, entendeu que a 13ª Vara Federal da Se��o Judici�ria do Paran� [...] n�o era competente, do ponto de vista territorial, para processar e julgar os casos”, explicou ao AFP Checamos Gustavo Sampaio, professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF).

“Ent�o, na realidade, ele n�o inocentou o Lula porque ele n�o julgou m�rito de nada. Ele s� reconheceu a incompet�ncia do ju�zo. O que ocorre quando se reconhece a incompet�ncia do ju�zo? Distribui-se aquele processo para outro ju�zo”, acrescentou.

A informa��o foi reiterada por Michael Mohallem, professor de Direitos Humanos e de Processo Legislativo da Funda��o Get�lio Vargas (FGV).

“� uma decis�o processual, ent�o ela nunca discutiu m�rito. Em nenhum momento discutiu as provas, se o Lula foi corrupto ou n�o, essa discuss�o n�o aconteceu. Ele simplesmente disse: ‘o julgamento aconteceu onde n�o poderia ter acontecido, portanto, anule-se tudo at� o momento anterior � decis�o e transfira para Bras�lia’”, explicou o especialista.

Procurada pelo AFP Checamos em 9 de mar�o, a assessoria de imprensa do STF confirmou que a decis�o do ministro Fachin n�o absolveu o ex-presidente Lula: 

“O ministro Edson Fachin n�o analisou o m�rito das decis�es nos citados processos em face do ex-presidente Lula. Apenas reconheceu a incompet�ncia da 13ª Vara Federal de Curitiba”.

Apesar de n�o ter inocentado Lula, destacou o professor Michael Mohallem, a decis�o do STF fez com que o ex-presidente passasse momentaneamente a um status de inocente perante � Lei brasileira, j� que a Constitui��o prev�, em seu 5º artigo, que ningu�m ser� considerado culpado “at� o tr�nsito em julgado de senten�a penal condenat�ria”.

“Quando a gente fala de uma decis�o que inocenta algu�m, � uma decis�o que discute o m�rito, ela discute se a pessoa tem culpa e conclui que n�o, que essa pessoa n�o cometeu esse crime”, disse Mohallem, explicando que isso n�o aconteceu nesse caso. Mas, “ao ser processual e anular tudo, ela [a decis�o de Fachin] transforma o estado jur�dico do Lula de uma pessoa condenada, para uma pessoa que � apenas investigada. Logo, ele � inocente de qualquer crime”.

Com isso, Lula recupera os seus direitos pol�ticos e volta a ser eleg�vel de acordo com a lei da Ficha Limpa, que determina que n�o poder� ser candidato a cargo pol�tico aquele que foi “condenado, em decis�o transitada em julgado” - caso de Lula antes da anula��o das senten�as.

O que acontece com os casos?


Na delibera��o de 8 de mar�o, Fachin ordenou que os casos sejam reiniciados na Justi�a Federal do Distrito Federal. Isso quer dizer que, agora, as a��es ser�o julgadas novamente por uma outra vara que poder�, portanto, condenar ou inocentar Lula, explicou Gustavo Sampaio.

“Quando se reconhece a incompet�ncia do ju�zo, o novo ju�zo, agora competente, tem que refazer os atos decis�rios. O juiz federal em Bras�lia ter� que julgar se recebe, ou n�o, a den�ncia que um dia foi oferecida contra Lula. E, l� na frente, [...], ele ter� que sentenciar. Condenando, ou absolvendo Lula”, afirmou.

De acordo com a decis�o de Fachin, acrescentou o professor da UFF, o novo juiz poderia escolher, no entanto, aproveitar as provas j� colhidas nos processos anteriores.

“O artigo 567 do C�digo de Processo Penal diz que nesses casos o juiz pode aproveitar atos instrut�rios do processo anterior. Como, por exemplo, provas produzidas, depoimentos colhidos, per�cias feitas. Isso o juiz federal em Bras�lia, se assim entender, poder� aproveitar da instru��o processual dos processos que tramitaram na 13ª Vara Federal do Paran�. Agora, os atos decis�rios n�o”, explicou.

Esse aproveitamento de provas pode ser afetado, contudo, por um outro julgamento que corre atualmente no Supremo Tribunal Federal: o da suspei��o do ex-juiz Sergio Moro, que julgou Lula em quase todos os processos relacionados � Lava Jato.

Retomado no �ltimo dia 9 de mar�o, o julgamento ir� decidir se Moro atuou com interesse pol�tico ao considerar o ex-presidente culpado dos crimes de corrup��o passiva e lavagem de dinheiro referentes ao triplex do Guaruj�.

Para Gustavo Sampaio, se a suspei��o for reconhecida pela corte, at� mesmo as provas dos processos que tramitaram na 13ª Vara Federal de Curitiba cairiam por terra.

“Se a Segunda Turma do Supremo Tribunal acolher a argui��o de suspei��o - o que � totalmente diferente do que Fachin fez -, tudo o que foi feito na instru��o da Opera��o Lava Jato cai por terra, inclusive as provas coligidas pelo juiz Sergio Moro, n�o apenas as decis�es por ele proferidas, mas tamb�m as provas colhidas por ele, como depoimentos, per�cias, documentos, tudo isso”, explicou.

Com o placar empatado em 2 x 2, o julgamento da parcialidade de Moro foi suspenso no mesmo dia em que foi retomado ap�s o ministro Kassio Nunes Marques pedir vista, ou seja, mais tempo para analisar o processo. Votaram a favor da suspei��o do ex-juiz os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski e, contra, C�rmen L�cia e Edson Fachin.

Em resumo, as publica��es que afirmam que o ex-presidente Lula foi absolvido pela decis�o de Edson Fachin em 8 de mar�o distorcem a delibera��o do ministro do STF. Fachin suspendeu as condena��es do ex-presidente no �mbito da Lava Jato, mas n�o analisou se Lula cometeu ou n�o os crimes dos quais era acusado.


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