
“Toma Barroso !!!! ENFIM UMA NOT�CIA BOA: VOTO IMPRESSO APROVADO NA CCJ 33 X 5”, indicam as postagens, que foram compartilhadas mais de 23,8 mil vezes no Facebook (1, 2, 3) desde o �ltimo dia 24 de fevereiro, fazendo refer�ncia ao ministro Lu�s Roberto Barroso, atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As publica��es tamb�m circularam no Instagram (1, 2, 3) e no Twitter (1, 2), muitas delas parabenizando a deputada federal Bia Kicis (PSL), autora da PEC e presidente da Comiss�o de Constitui��o e Justi�a desde 10 de mar�o de 2021.
A afirma��o que circula nas redes voltou a ganhar for�a depois que Kicis lan�ou uma campanha pelo “voto impresso audit�vel”, no �ltimo dia 7 de abril, promovida em uma live em sua conta no Facebook com a participa��o de pol�ticos e jornalistas.
A PEC 135/19
A Proposta de Emenda � Constitui��o apresentada por Bia Kicis em setembro de 2019 sugere o acr�scimo de um par�grafo ao artigo 14 da Constitui��o, que garante o segredo do voto, “dispondo que, na vota��o e apura��o de elei��es, plebiscitos e referendos, seja obrigat�ria a expedi��o de c�dulas f�sicas, confer�veis pelo eleitor, a serem depositadas em urnas indevass�veis, para fins de auditoria”.
Em 17 de dezembro de 2019, a CCJ aprovou por 33 votos a favor e 5 contra n�o o voto impresso, mas a admissibilidade desta PEC. Na pr�tica, isso significa que a comiss�o analisou os aspectos constitucionais, legais, regimentais e de t�cnica legislativa da proposta, que, por ter sido aprovada, deve ser encaminhada a uma comiss�o especial a fim de que examinem o seu m�rito.
Depois da an�lise do m�rito, a proposta tem que ser votada no plen�rio, cuja aprova��o “depende dos votos favor�veis de 3/5 dos deputados (308), em dois turnos de vota��o”. Ap�s o t�rmino da vota��o em uma Casa Legislativa, a PEC � enviada para a outra, e, se for acatada sem altera��es, poder� ser promulgada como emenda constitucional em sess�o do Congresso Nacional.
No caso de modifica��es, a PEC deve retornar obrigatoriamente para onde ela come�ou a tramitar.
Desde que teve a sua admissibilidade aprovada, contudo, o texto de Kicis n�o prosseguiu e atualmente aguarda a cria��o de uma comiss�o tempor�ria para analis�-lo.

O voto impresso no Brasil
Com a chegada da urna eletr�nica em 1996, havia desconfian�a (1) sobre a transpar�ncia do processo. Assim, em 2002, o voto impresso foi sugerido como forma de fazer a recontagem das urnas e para que o eleitor pudesse ter certeza de sua escolha.
Em 2009, o voto impresso foi aprovado pelo Congresso Nacional. De acordo com o artigo 5º da lei nº 12.034/2009, a urna eletr�nica exibiria na tela os votos digitais e, ap�s a confirma��o, imprimiria um n�mero �nico de identifica��o do voto associado � sua pr�pria assinatura digital.
Anos mais tarde, em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou como inconstitucional o artigo em quest�o, pois este tornava vulner�vel o segredo do voto, garantido no artigo 14 da Constitui��o Federal.
Em 2015, a minirreforma eleitoral previa a emiss�o de um comprovante de vota��o pelas urnas. Em setembro de 2020, contudo, o STF considerou o voto impresso como inconstitucional por amea�ar a inviolabilidade do sigilo da vota��o e favorecer fraudes eleitorais.
Para fins de confer�ncia, h� o registro digital do voto, que recupera os votos para recontagem eletr�nica a qualquer momento.