Publica��es que afirmam que o Supremo Tribunal Federal proibiu a B�blia nas escolas circulam com mais de 2 mil compartilhamentos em redes sociais e sites desde o �ltimo 13 de abril.
“Em mais uma decis�o question�vel, STF ignora a hist�ria e pro�be B�blia em escolas e bibliotecas p�blicas!”, diz uma das publica��es compartilhadas no Facebook (1, 2), no Instagram (1, 2) e no Twitter.
As postagens foram feitas depois que o STF julgou, no �ltimo 12 de abril, uma A��o Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5258) ajuizada na corte em 11 de mar�o de 2015 pelo ent�o procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, contra leis sancionadas nos estados do Amazonas, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro determinando a obrigatoriedade da B�blia nas escolas e bibliotecas p�blicas estaduais.
O Supremo, que em 12 de abril passado decidiu somente sobre o caso do Amazonas, declarou por unanimidade em plen�rio virtual a inconstitucionalidade do trecho da lei estadual 74/2010, que determinava a obrigatoriedade de bibliotecas p�blicas e escolas manterem ao menos um exemplar da B�blia em seus acervos.
A ministra C�rmen L�cia, relatora do caso, convergiu com o argumento de Janot de que o Estado n�o pode adotar, manter ou defender qualquer cren�a espec�fica em detrimento das demais.
Em seu voto, publicado no site do STF, a ministra ressaltou que “ao determinar-se a exist�ncia de exemplar da B�blia nas escolas e bibliotecas p�blicas, institui-se comportamento, em espa�o p�blico estatal de divulga��o, est�mulo e promo��o de conjunto e dogmas nela presentes. Prejudicam-se outras, configurando-se ofensa ao princ�pio da laicidade estatal, da liberdade religiosa e da isonomia entre os cidad�os”.

Em nenhuma parte do voto da ministra h� qualquer men��o � proibi��o da B�blia ou de qualquer outro texto sagrado em escolas e bibliotecas. Em sua exposi��o, ela esclarece que a inconstitucionalidade se refere � prefer�ncia de uma cren�a em detrimento de outra.
“As normas amazonenses conferem tratamento desigual entre os cidad�os. Assegura apenas aos adeptos de cren�as inspiradas na B�blia acesso facilitado em institui��es p�blicas. N�o h� fundamento constitucional a justificar esta promo��o espec�fica de valores culturais”, esclareceu.
C�rmen L�cia tamb�m recordou precedentes da Corte em casos semelhantes, como o Recurso Extraordin�rio com Agravo 1014615, em que foi reconhecida a invalidade de lei do Rio de Janeiro que determinava a obriga��o de manuten��o de exemplares da B�blia em bibliotecas do estado, e a ADI 5257, em que a Corte julgou inconstitucional norma de Rond�nia que adotava a B�blia como livro-base de fonte doutrin�ria.
Todos os ministros da corte acompanharam o voto da relatora, julgando “procedente o pedido formulado na a��o direta de inconstitucionalidade para declarar inconstitucional o disposto nos arts. 1º, 2º e 4º da Lei Promulgada n. 74/2010 do Amazonas”.
Em uma consulta no Google pelas palavras “proibi��o”, “B�blia”, “escolas”, “bibliotecas” e “STF” n�o foi encontrada nenhuma decis�o da corte que confirme as alega��es.
Stenio Barretto, membro da Comiss�o de Direito Constitucional da OAB-RJ e pesquisador da �rea de liberdade religiosa, explicou � AFP que a decis�o do STF confirma a prote��o � liberdade religiosa, prevista na Constitui��o Federal de 1988.
“A multiplicidade religiosa � o que garante a liberdade religiosa. O Estado n�o pode interferir, facilitando o acesso �s informa��es de uma determinada religi�o. Se a norma dissesse que a compra seria do livro sagrado de cada religi�o, para efeito de consulta, n�o haveria problema, porque n�o teria havido privil�gio de uma cren�a em detrimento de outras”, afirmou Barretto.
Esse conte�do tamb�m foi checado pela Ag�ncia Lupa, pelo Aos Fatos e pelo Fato ou Fake.