
Compartilhadas mais de 1.500 vezes no Facebook (1, 2, 3) e Twitter ao menos desde o �ltimo dia 3 de abril, as publica��es citam como evid�ncia o seguinte artigo da lei 14.132/2021:
“Constitui crime: ‘perseguir algu�m, reiteradamente e por qualquer meio, amea�ando-lhe a integridade f�sica ou psicol�gica, restringindo-lhe a capacidade de locomo��o ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade’”.
O conte�do ganha for�a ap�s alguns governos locais endurecerem as medidas de restri��o para reduzir a propaga��o da covid-19, proibindo, inclusive, o funcionamento de com�rcios considerados n�o essenciais. Em alguns casos, trabalhadores que desrespeitaram esses decretos foram detidos (1, 2) por policiais.
O artigo citado nas redes realmente foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no �ltimo dia 1º de abril, mas n�o para coibir este tipo de a��o.
Lei contra ‘stalking’
Uma busca pela lei 14.132/2021 mostra que ela foi proposta pela senadora Leila Barros (PSB) em mar�o de 2019 - meses antes, portanto, da pandemia de coronav�rus.
Em seu site, Barros explicou que o objetivo do Projeto de Lei era proibir a pr�tica conhecida como ‘stalking’, que definiu como “tentativas persistentes de aproxima��es f�sicas, pedidos para encontros, recolhimento de informa��es sobre a v�tima, envio repetido de mensagens, bilhetes, e-mails, persegui��es e apari��es ‘casuais’ nos locais frequentados pela v�tima”.
Segundo a senadora, o PL foi inspirado por uma reportagem do programa dominical Fant�stico, da Rede Globo, que contou a hist�ria da radialista Verlinda Robles, do Mato Grosso do Sul, que precisou mudar de cidade ap�s come�ar a ser importunada por um ouvinte que se dizia apaixonado por ela. � reportagem, Robles contou ter recebido 25 liga��es do homem em apenas um dia.
Em an�lise da Comiss�o de Constitui��o, Justi�a e Cidadania, no Senado, foi refor�ado que o PL visava proibir a pr�tica de ‘stalking’:
“No m�rito, consideramos que a proposi��o � conveniente e oportuna. A persegui��o � conhecida na legisla��o norte-americana como ‘stalking’ e foi criminalizada quando se buscou dar prote��o �s pessoas [que] eram perseguidas de modo a temer por sua seguran�a e suportar grave sofrimento emocional. Em diversos outros pa�ses o ‘stalking’ tamb�m � crime”, diz o parecer.
Combate � viol�ncia contra a mulher
Desde 2019, o PL passou por diversas an�lises parlamentares, mas ainda n�o havia sido aprovado em mar�o deste ano, quando a Associa��o dos Magistrados Brasileiros (AMB) apresentou ao Congresso Nacional o “Pacote Basta”, documento que pedia diversas medidas para fortalecer o combate � viol�ncia contra a mulher.
Entre as provid�ncias, o documento defendia a tipifica��o da persegui��o, citando que a medida j� havia sido proposta pelo Projeto de Lei da senadora Leila Barros.
“No cen�rio atual de expressividade do n�mero de ocorr�ncias registradas de viol�ncia de g�nero, torna-se imprescind�vel que os atos de persegui��o sejam reprimidos, especialmente os praticados contra v�timas do sexo feminino e por parceiros �ntimos”, justificam os autores do Pacote.
Em 9 de mar�o, o PL foi aprovado pelo Senado e enviado ao Pal�cio do Planalto para san��o presidencial. No dia 23 do mesmo m�s, a presidente da AMB, Renata Gil, visitou o presidente Jair Bolsonaro para pedir que o Projeto de Lei fosse sancionado. “� pela vida das mulheres”, escreveu no Twitter, no dia.
O PL foi finalmente sancionado por Bolsonaro no �ltimo dia 1º de abril, com a presen�a da ju�za criminal Renata Gil.
Questionada pelo AFP Checamos, no �ltimo dia 12 de abril, sobre as publica��es que garantem que a lei 14.132/2021 tem como objetivo punir autoridades que prenderem trabalhadores, a presidente da AMB afirmou que essa interpreta��o � “completamente absurda e n�o encontra nenhum amparo na realidade”.
“O objetivo do ‘Pacote Basta!’ � fortalecer o combate � viol�ncia contra a mulher. Todos os dispositivos sugeridos visam facilitar as den�ncias por parte das v�timas e tornar mais r�gidas as penas impostas aos agressores. A proposi��o em nenhum momento diz respeito � possibilidade de se processar criminalmente governadores ou prefeitos”, acrescentou.
Desde o in�cio da pandemia, o governo federal tem defendido medidas menos r�gidas para combater a covid-19, indo contra a��es tomadas por representantes locais. O Supremo Tribunal Federal (STF) j� decidiu, no entanto, que estados e munic�pios podem tomar as medidas que acharem necess�rias para reduzir a propaga��o do v�rus, inclusive determinando o fechamento de com�rcios.
No �ltimo dia 18 de mar�o, o presidente Jair Bolsonaro chegou a entrar com uma a��o de inconstitucionalidade no STF contra algumas medidas adotadas por governos estaduais para conter a pandemia. A a��o foi rejeitada, contudo, pelo ministro Marco Aur�lio Mello, que refor�ou a compet�ncia de estados e munic�pios na determina��o de a��es de controle da crise sanit�ria.
Conte�do semelhante a este tamb�m foi verificado pelos sites Ag�ncia Lupa e Fato ou Fake.