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Estado de Minas CHECAMOS

"Voto parcial" n�o figura na lei brasileira e eleitor n�o tem voto anulado se s� elege presidente

De acordo com o TSE, 'o voto n�o � invalidado se o eleitor votar em um s� cargo e optar por nulo ou branco nos demais'


09/05/2022 23:25 - atualizado 10/05/2022 10:05

Publica��es que circulam com centenas de intera��es nas redes sociais em maio de 2022 afirmam que, ao votar apenas para presidente e em branco para demais candidatos, o eleitor tem o voto anulado.

Contudo, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 'o voto n�o � invalidado se o eleitor votar em um s� cargo e optar por nulo ou branco nos demais'. Al�m disso, o conceito de 'voto parcial', citado nas redes, n�o est� descrito no C�digo Eleitoral (Lei nº 4.737) e tampouco na Lei das Elei��es (9.504/1997).

'S� um aviso aqui, galera. Ontem passei pelo treinamento para os trabalhos para a justi�a eleitoral no pr�ximo dia 7. Lembrem-se de votar em todos os candidatos. Se votar s� em Presidente, e votar em branco nos outros, o voto � tido como voto parcial. Logo, seu voto � anulado. S� computa voto v�lido quando o voto � completo', diz o texto compartilhado no Facebook e no Twitter.

As mensagens continuam: 'Questionei isso l�, dizendo que a sociedade n�o tinha ci�ncia de que voto parcial n�o � computado como voto v�lido. Questionei indignado, mas a instrutora foi bem clara em dizer que n�o era computado. Logo, vamos ficar esperto.repassem a todos'.

Captura de tela de uma publicação no Facebook, feita em 9 de maio de 2022
Captura de tela de uma publica��o no Facebook, feita em 9 de maio de 2022 ( . / )

A mensagem viral j� circulou em tom de alerta em outubro de 2018, �s v�speras do primeiro turno das elei��es presidenciais que levariam Jair Bolsonaro (PL) e Fernando Haddad (PT) � disputa pelo Pal�cio do Planalto.

� �poca, o TSE desmentiu as alega��es, classificando o conte�do como falso. 'O eleitor pode, sim, escolher votar apenas para presidente. O voto n�o � invalidado se o eleitor votar em um s� cargo e optar por nulo ou branco nos demais', afirmou a institui��o, que confirmou � AFP em 8 de maio de 2022 que a informa��o se mant�m v�lida para as elei��es de 2022.

Em posicionamento divulgado em 9 de maio, o TSE ressaltou que 'o fato de uma pessoa votar nulo em determinado cargo n�o interfere na escolha para outro cargo'.

#FatoOuBoato Cada voto � um voto. O fato de uma pessoa votar nulo em determinado cargo n�o interfere na escolha para outro cargo. Para n�o correr o risco de anular o voto sem querer, � fundamental prestar aten��o � ordem de vota��o pr�-estabelecida: https://t.co/FRAPbFCEVf %u2B05 pic.twitter.com/kxZQQRuGYo
— TSE (@TSEjusbr) May 9, 2022

O boato tamb�m foi abordado pelo Tribunal Regional Eleitoral de diversos estados, como Pernambuco, Mato Grosso, Amap� e S�o Paulo. 'Em nossa legisla��o, n�o existe voto parcial', destacou em 2018 o TRE-SP, seguindo com os esclarecimentos: 'Mesmo o eleitor que vota para um ou mais candidatos e abandona a cabine de vota��o ter� preservados os votos j� efetuados, anulando-se apenas os seguintes'. E detalhou:

'No caso dos votos brancos ou nulos, eles em nada interferem nos votos v�lidos do eleitor. Cada voto, portanto, � sempre aut�nomo em rela��o aos demais'.

Consultas pela express�o 'voto parcial' no C�digo Eleitoral de 1965, em vigor, e na Lei das Elei��es (Lei nº 9.504/1997), n�o mostraram resultados.

Questionado pelo AFP Checamos sobre a exist�ncia desse conceito na legisla��o eleitoral, a assessoria de imprensa do TSE informou que ele n�o existe, 'em nenhum momento'.

O par�grafo segundo do artigo 117 da resolu��o 23.554 do �rg�o eleitoral, de 18 de dezembro de 2017, afirma que, se o eleitor deixar de votar para determinados cargos, somente estes ser�o considerados nulos:

'Se o eleitor confirmar pelo menos um voto, deixando de concluir a vota��o para os demais cargos, o presidente da mesa receptora de votos o alertar� sobre o fato, solicitando que retorne � cabina e conclua a vota��o; recusando-se o eleitor, dever� o presidente da mesa, utilizando-se de c�digo pr�prio, liberar a urna a fim de possibilitar o prosseguimento da vota��o, sendo considerados nulos os votos n�o confirmados, e entregar ao eleitor o respectivo comprovante de vota��o'.

O voto s� pode ser anulado pelo eleitor, caso digite n�meros que n�o correspondam a nenhum partido ou candidato.


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